TCE declara empresa inidônea por fraude em licitação e exige ressarcimento de R$ 42 mil em Jataúba
Tribunal também julga contas de Tabira com ressalvas, anula desclassificação em licitação do Hospital Barão de Lucena e avalia transporte escolar em nove municípios
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) declarou a empresa RBM Engenharia inidônea por prática de fraude em licitações no município de Jataúba, no Agreste pernambucano. A decisão, publicada no Diário Eletrônico do tribunal nesta terça-feira (23), também imputou um débito de R$ 42.449,49 a um ex-gestor municipal por superfaturamento em obras de pavimentação. A medida foi um dos destaques da sessão de julgamentos das Câmaras do TCE, que ainda aprovou com ressalvas as contas de governo de Tabira e analisou o cumprimento de termos de ajuste de gestão sobre transporte escolar em nove cidades.
A decisão sobre Jataúba determinou ainda que a prefeitura acione a garantia quinquenal das obras de pavimentação executadas pela empresa, que apresentaram qualidade deficiente. O caso foi julgado pela Segunda Câmara do TCE, que considerou a auditoria especial sobre as licitações parcialmente irregular.
Contas de Tabira são aprovadas com ressalvas
Em outro julgamento significativo, o TCE deu provimento a um recurso da Prefeitura de Tabira e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do exercício de 2023. O tribunal considerou que o município cumpriu os índices constitucionais de aplicação em saúde e educação e honrou o pagamento de dívidas previdenciárias de gestões anteriores.
O tribunal ainda julgou legais as admissões por concurso público de servidores em Chã Grande (18 servidores), Tupanatinga (41 servidores) e na Câmara Municipal de Iguaracy (3 servidores). Em Tupanatinga, os conselheiros aplicaram os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando legal a admissão mesmo com questionamentos sobre o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CEHAB obtém vitória em licitação do Barão de Lucena
Em decisão monocrática, o TCE concedeu medida cautelar para anular a desclassificação de uma empresa em licitação da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB) para a reforma do Hospital Barão de Lucena, no Recife. A relatoria considerou desproporcional a desclassificação por um atraso de 13 minutos na entrega da proposta e por vícios irrelevantes, especialmente porque a empresa oferecia uma proposta R$ 1,3 milhão mais vantajosa para os cofres públicos.
Nove municípios têm que prestar contas sobre transporte escolar
O tribunal julgou como “cumprido parcialmente” os Termos de Ajuste de Gestão (TAG) firmados com nove prefeituras para melhorias no transporte escolar. Os gestores de Itambé, Sanharó, Pombos, Terezinha, Abreu e Lima, Barra de Guabiraba, Moreno, Lagoa do Carro e Cabo de Santo Agostinho terão que enviar novas informações sobre as obrigações pendentes.
A ata da 31ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara registrou ainda a rejeição das contas de 2023 da Prefeitura de Itambé. O diário também trouxe a pauta de julgamentos futuros, que inclui processos de prefeituras como Trindade, Granito, Quipapá, Camaragibe, Surubim, Santa Cruz do Capibaribe, Sirinhaém e Limoeiro, além de órgãos estaduais como a Secretaria de Defesa Social e a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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