TCE determina devolução de R$ 2,3 milhões ao FUNDEB por aplicação irregular de recursos em João Alfredo

Secretário municipal de Educação é multado em R$ 5,4 mil; prefeito e outros três gestores recebem quitação por falta de dolo na irregularidade

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) determinou à Prefeitura de João Alfredo a devolução de R$ 2.290.235,41 ao FUNDEB após constatar que recursos de precatórios do FUNDEF foram aplicados em área “estranha à educação básica e fundamental”. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE em sessão realizada na última segunda-feira (15).

Multa e quitação

O secretário municipal de Educação, Idney Kleiton Brito Dutra, foi multado em R$ 5.475,69 por ter ordenado as despesas irregulares. No entanto, o prefeito José Antonio Martins da Silva e outros três gestores (dois membros da Comissão de Avaliação de Bens e o secretário de Serviços Públicos) receberam quitação por falta de dolo na irregularidade.

Fundamentação da decisão

O relator conselheiro Marcos Flávio Tenório de Almeida fundamentou a decisão em três pontos principais:

  1. Não responsabilização por erro não grosseiro: Não cabe responsabilizar gestores por irregularidades que só poderiam ser detectadas mediante “completa e minuciosa revisão” dos atos dos subordinados, especialmente quando há pareceres técnicos e jurídicos recomendando o negócio jurídico.
  2. Caráter técnico da irregularidade: A não detecção do problema não configurou “erro grosseiro”, pois demandaria avaliações além dos conhecimentos exigíveis e das atribuições de supervisão do gestor médio.
  3. Vinculação dos recursos: Os valores dos precatórios do FUNDEF têm “destinação exclusiva na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública”, ressalvados apenas os juros moratórios.

Prazo para devolução

A prefeitura terá 360 dias (12 parcelas mensais) para recompor os R$ 2,3 milhões ao FUNDEB, utilizando exclusivamente recursos próprios de natureza não vinculada.

Recomendações adicionais

O TCE também recomendou que a prefeitura:

  • Reduza o custo mensal do aluguel referente ao Contrato nº 001/2023
  • Utilize área ociosa em terreno do imóvel locado para otimizar recursos

Precedentes citados

A decisão se baseou em três acórdãos anteriores do TCE:

  • Acórdão nº 1529/2019 (Relator: Benjamin Zymler)
  • Acórdão nº 2012/2022 (Relator: Antonio Anastasia)
  • Acórdão nº 644/2023 (Relator: Valdecir Pascoal)

Próximos passos

A Diretoria de Plenário do TCE encaminhará cópia da decisão à Prefeitura de João Alfredo para que o prefeito, o procurador jurídico e o secretário de Educação tenham ciência das determinações.

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights