TCE identifica sobrepreço de R$ 4,8 milhões em licitação de limpeza urbana de Camaragibe

Tribunal de Contas concede medida cautelar para limitar pagamentos à empresa Camará Ambiental e determina auditoria especial para investigar possível superfaturamento

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar contra a Prefeitura de Camaragibe após identificar indícios de sobrepreço de R$ 4,8 milhões em licitação para serviços de limpeza urbana. A decisão, do conselheiro Marcos Loreto, limita os pagamentos à empresa Camará Ambiental aos valores unitários apontados pela equipe de auditoria do Tribunal até julgamento definitivo do caso.

O contrato, objeto da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, previa inicialmente valor anual de R$ 38.502.873,84 (R$ 38,5 milhões) para os serviços de limpeza urbana no município. No entanto, a auditoria do TCE-PE constatou que o valor técnico adequado seria de R$ 32.335.817,16 (R$ 32,3 milhões), representando uma diferença de 14,90% em relação à proposta vencedora.

Irregularidades Identificadas

O relatório de auditoria da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul (GAOS) apontou múltiplas irregularidades na planilha orçamentária:

  • BDI superfaturado: 29,71% no edital contra 22,27% sugerido pelo TCE
  • Quantitativos superestimados para serviços de remediação do antigo lixão
  • Preços de veículos novos acima em média 20% da tabela FIPE
  • Aplicação indevida de adicional de periculosidade e reserva de mão de obra
  • Preços unitários de insumos acima do praticado no mercado

Contradição nos Valores

A análise comparativa revelou situação ainda mais grave: a mesma empresa, Camará Ambiental, presta atualmente o serviço por R$ 27.179.247,48 ano (Contrato nº 75/2024), mas venceu a nova licitação com proposta de R$ 37.155.273,00/ano – um aumento de 36,84% sem justificativa técnica aparente.

Decisão do TCE

O conselheiro Marcos Loreto determinou que:

  1. Os pagamentos à empresa sejam limitados aos valores unitários dos 12 itens do serviço conforme planilha do TCE
  2. Seja formalizada Auditoria Especial para aprofundamento do mérito e acompanhamento da prestação do serviço
  3. A decisão seja publicada no Diário Oficial do TCE-PE e comunicada ao Ministério Público de Contas

A medida cautelar não interrompe os serviços de limpeza urbana, mas condiciona os pagamentos futuros aos valores considerados técnicos pelo Tribunal, evitando possível dano ao erário municipal até o julgamento final do caso.

Fundamentação Legal

A decisão se baseia na Resolução TC nº 155/2021 e em precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem competência dos Tribunais de Contas para adoção de medidas cautelares mesmo durante a execução contratual, especialmente em casos de forte indício de superfaturamento.

A Prefeitura de Camaragibe e a empresa Camará Ambiental terão oportunidade de se manifestar durante o processo de auditoria especial que será instaurado para apuração definitiva das irregularidades.

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