TCE mantém entendimento de que Colégio de Aplicação da AESET é público e nega recurso da Prefeitura de Serra Talhada

Tribunal rejeita tese de instituição privada e reforça aplicação do piso nacional do magistério a professores do colégio

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, por unanimidade, recurso ordinário da Prefeitura de Serra Talhada e manteve o entendimento de que o Colégio de Aplicação da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada (CAFAFOPST), vinculado à Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET), tem natureza pública e não pode ser classificado como instituição privada.

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 369/2026, proferido no Processo TCE-PE nº 23100870-3RO004, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O recurso foi interposto por Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, representada pelo advogado Paulo Gabriel Domingues de Rezende, e se originou de auditoria especial sobre a classificação institucional do estabelecimento de ensino e a aplicação do piso nacional do magistério.

Natureza jurídica do colégio: público, e não privado

O ponto central da controvérsia era a forma como o Colégio de Aplicação vinha sendo declarado nos sistemas oficiais. Apesar de integrar a estrutura da AESET — autarquia municipal, portanto pessoa jurídica de direito público — o colégio foi autodeclarado como instituição privada no Censo Escolar da Educação Básica.

O TCE-PE reafirmou o que já constava na auditoria:

  • a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) define como públicas as instituições “criadas, mantidas e administradas” pelo Poder Público;
  • o CAFAFOPST integra a AESET, que é uma autarquia educacional do município de Serra Talhada;
  • por isso, é juridicamente incompatível registrá-lo como escola privada.

Segundo o acórdão, essa classificação errada produz efeitos administrativos e financeiros relevantes, como:

  • impacto na contabilização de matrículas para fins de financiamento educacional;
  • reflexos sobre o regime jurídico aplicável aos profissionais e à própria unidade de ensino.

Controle de legalidade sobre declarações em sistemas oficiais

O Tribunal também destacou que declarações prestadas em sistemas como o Censo Escolar configuram atos administrativos, sujeitos ao controle de legalidade pelos Tribunais de Contas.

Com isso, o TCE-PE:

  • reafirma que pode determinar correções cadastrais quando constatar incompatibilidade com a natureza jurídica da unidade de ensino;
  • enquadra essas providências como “determinações”, nos termos da Resolução TC nº 236/2024, pois visam interromper irregularidades em curso e remover seus efeitos, indo além de meras recomendações.

Piso nacional do magistério: referência obrigatória

Outro ponto enfrentado no processo foi a aplicação do piso salarial nacional do magistério aos profissionais da educação básica vinculados ao colégio.

O acórdão deixa assentado que:

  • para instituições públicas de ensino básico, o piso deve seguir a Lei nº 11.738/2008;
  • o vínculo dos profissionais à estrutura da AESET, autarquia municipal, impõe a observância desse regime jurídico.

Em síntese, ao ser reconhecido como escola pública, o Colégio de Aplicação da AESET deve adotar as regras e parâmetros de remuneração previstos para a educação pública.

Irregularidades sem gravidade sancionatória

Embora tenha identificado irregularidades administrativas, o TCE-PE entendeu que:

  • não houve gravidade suficiente nas condutas dos gestores da AESET para justificar sanções pessoais;
  • era o caso de ajustar a deliberação anterior para julgamento das contas com ressalvas, e não de imputar penalidades.

A Corte reforçou, porém, a necessidade de:

  • retificar o cadastro do CAFAFOPST junto aos órgãos educacionais competentes;
  • acompanhar a controvérsia constitucional relacionada ao piso do magistério, mantendo a observância ao regramento vigente.

Resultado: recurso conhecido e desprovido

Após analisar o relatório de auditoria, a peça recursal e o parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno decidiu:

  • conhecer do recurso ordinário (por preencher os requisitos dos arts. 77 e 78 da Lei Orgânica do TCE-PE);
  • negar-lhe provimento, mantendo o entendimento anterior.

Com isso, permanecem válidas as conclusões de que:

  • o Colégio de Aplicação da AESET é instituição pública;
  • a autodeclaração como privada é irregular e deve ser corrigida;
  • devem ser observados o regime jurídico da educação pública e o piso nacional do magistério previsto na Lei nº 11.738/2008.

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