TCE nega pedido para suspender licitação de plantões médicos em Carnaíba e alerta sobre risco à população
Tribunal de Contas autoriza prorrogação de contratos de publicidade e buffet que somam mais de R$ 1,6 milhão e lança pregão para compra de materiais de marcenaria no valor de R$ 215 mil
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou pedido do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (SIMEPE) para suspender a licitação de serviços médicos de urgência e emergência em Carnaíba, no Sertão do Estado. A decisão, publicada no Diário Eletrônico do TCE desta sexta-feira, considerou que a paralisação dos serviços poderia causar danos irreversíveis à saúde da população.
O conselheiro relator Rodrigo Novaes analisou o pedido de medida cautelar contra o Pregão Eletrônico nº 018/2025, que visa contratar empresa para prestar plantões médicos de 12 e 24 horas para a rede pública do município. Em sua decisão, o conselheiro entendeu que não havia motivos suficientes para conceder a cautelar e considerou o “periculum in mora reverso” – o risco de que a suspensão do contrato causasse “descontinuidade de um serviço público essencial”.
Determinação para licitação futura
Apesar de não acolher o pedido do sindicato, o TCE determinou que o Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba encaminhe um novo Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e minuta de edital ao Tribunal com pelo menos 90 dias de antecedência do encerramento do Contrato nº 083/2025, caso a contratação dos plantões médicos seja mantida.
A medida busca garantir maior planejamento e transparência nas futuras contratações do serviço de saúde, assegurando que o TCE tenha tempo hábil para analisar a regularidade do processo licitatório.
Prorrogações de contratos do TCE
O Tribunal também publicou a prorrogação de três importantes contratos para sua própria estrutura, somando mais de R$ 1,6 milhão:
- Contrato com a Duporto Agência de Publicidade Ltda. no valor de R$ 515.349,00
- Contrato com a Florata Floricultura e Presentes Ltda. no valor de R$ 652.992,63
- Contrato com a Armazém 21 Serviços e Produções Ltda. no valor de R$ 525.523,84 para serviços de buffet em eventos e capacitações
Além disso, foi autorizada a inexigibilidade de licitação no valor de R$ 5.491,00 com a Inove Eventos e Treinamentos Ltda. para capacitação em EAD de dois servidores no “Curso de Manutenção Predial e Serviços de Engenharia”.
Novas licitações
O TCE lançou o Pregão Eletrônico nº 31/2025 para aquisição de materiais de marcenaria para manutenção da infraestrutura dos edifícios do Tribunal, com valor estimado em R$ 215.058,85. Também foi homologado o Pregão Eletrônico nº 19/2025 para aquisição de materiais hidráulicos no valor total de R$ 51.847,00.
Gestão de pessoal
Na área de pessoal, o conselheiro Ranilson Brandão Ramos julgou legais e concedeu registro a diversos atos de aposentadoria e reforma, ressalvando que os cálculos não foram objeto de análise. Foram publicadas portarias de dispensa, a pedido, dos servidores Diógenes Gonçalves Júnior e Gustavo da Silva Lucas de Funções Gratificadas, e a designação de Carmem Lúcia Barros Torres e Sandra Borba Lemos Vieira de Castro para exercerem Funções Gratificadas.
A Corregedoria-Geral do TCE convocou a suplente Lara Diniz Lima para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) no período de 9 de dezembro de 2025 a 7 de janeiro de 2026.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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