TCE-PE admite possibilidade de concessão de auxílio-saúde a servidores e vereadores de Câmaras Municipais

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu favoravelmente, em sessão plenária realizada no último dia 18 de junho, a uma consulta apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Feira Nova, José Araújo Lima Irmão, sobre a legalidade da concessão de auxílio-saúde a servidores e vereadores do Legislativo municipal. O acórdão com a decisão foi publicado no Diário Oficial do TCE-PE nesta segunda-feira (30).

Segundo o entendimento do relator do processo (TCE-PE nº 23100293-2), conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, é possível que as câmaras municipais concedam o benefício, desde que sejam observados critérios legais, orçamentários e constitucionais.

O auxílio-saúde, segundo o TCE, possui natureza indenizatória, configurando-se como reembolso de despesas médicas efetivamente suportadas pelo beneficiário. A criação do benefício deve ocorrer por lei específica, e sua regulamentação deve ser feita por meio de resolução da respectiva casa legislativa.

O Tribunal também confirmou que o benefício pode ser estendido aos vereadores, desde que respeitado o regime de subsídio fixado para os agentes políticos. A decisão cita o precedente do Supremo Tribunal Federal (ADIn 5856/MG), que reconheceu a compatibilidade entre o regime de subsídios e a percepção de verbas indenizatórias.

Ainda de acordo com o voto, aprovado por unanimidade, a concessão do auxílio deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas demais normas de controle do gasto público.

Como referência para definição dos valores, o TCE-PE citou a Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Com a decisão, o Tribunal editou um enunciado de prejulgado, que orienta futuras deliberações sobre o tema:

“É possível a concessão de auxílio-saúde aos servidores efetivos, comissionados e vereadores das Câmaras Municipais, desde que seja criado mediante lei específica; que tenha caráter indenizatório; que sejam observados os limites e restrições orçamentárias constitucionais e legais; e que sejam fixados os valores com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo-se utilizar como parâmetro a Resolução nº 294/2019 do CNJ.”

A decisão foi acompanhada por todos os conselheiros presentes à sessão. O conselheiro Carlos Neves, presidente em exercício, presidiu os trabalhos, mas não votou.

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