TCE-PE alerta para risco de degradação de imóveis históricos no Largo do Amparo, em Olinda

Tribunal de Contas emite alerta à gestão municipal sobre urgência em concluir projeto de restauro e nega medida cautelar que poderia paralisar obras do Teatro Santa Isabel

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta à Prefeitura de Olinda sobre a urgência na conclusão do processo de aprovação do projeto de restauro de imóveis no Largo do Amparo, considerado patrimônio histórico e cultural. A advertência foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Eletrônico do tribunal, que também trouxe decisões sobre o Teatro Santa Isabel e a admissão de professores em Olinda.

Patrimônio histórico em risco

No Acórdão T.C. Nº 2112/2025, o TCE julgou como “regular com ressalvas” uma auditoria especial que acompanhava o restauro de imóveis no Largo do Amparo. O tribunal constatou que as medidas cautelares determinadas anteriormente foram apenas “parcialmente atendidas” e enfatizou a “urgência na conclusão do processo de aprovação do projeto de restauro”.

A decisão determinou a “adoção imediata de medidas para conter a degradação desses bens”, exigindo que o proprietário execute serviços emergenciais para preservar os imóveis históricos.

Teatro Santa Isabel e admissão de professores

Em outra decisão significativa, o conselheiro relator negou um pedido de medida cautelar do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) contra a licitação para contratação de projetos de restauro do Teatro Santa Isabel. A decisão considerou que não havia demonstração de risco ou ilegalidade que justificasse a paralisação do processo licitatório.

Já no Acórdão T.C. Nº 2111/2025, o TCE julgou pela legalidade e concedeu registro a 116 atos de admissão de professores da rede municipal de Olinda, decorrentes de concurso público de 2023. No entanto, o tribunal emitiu uma ressalva por conta do envio dos documentos em desconformidade com a Resolução TC nº 194/2023 e recomendou a “capacitação dos servidores” na área de Atos de Pessoal, alertando que a reincidência poderá ser considerada “sonegação de documento”, passível de multa.

Aposentadorias e pautas futuras

O diário também registrou que três atos previdenciários foram julgados ilegais e tiveram registro negado:

  • Um ato da IPOJUCAPREV por “divergência no enquadramento do cargo e data de admissão”
  • Um ato da CUMARUPREV porque “a portaria retificadora estava incorreta”
  • Um ato de Pensão do Paulista por não atender aos requisitos legais

Para a sessão ordinária da Segunda Câmara do dia 20 de outubro, estão pautados processos envolvendo o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), a Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, e prefeituras como Floresta, Salgueiro, Ilha de Itamaracá, Trindade e Arcoverde.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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