TCE-PE alerta sobre prazos para prestação de contas e julga processos de municípios e órgãos estaduais

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou, nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial, orientações sobre o prazo de entrega das prestações de contas do exercício de 2024, além de decisões sobre processos de diversos municípios e órgãos estaduais.

Prazos e obrigações para gestores

Os gestores de órgãos públicos municipais, estaduais e dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, devem enviar suas prestações de contas até 31 de março. Para empresas públicas e sociedades de economia mista, o prazo se estende até 15 de maio.

A entrega deve ser feita pelo sistema e-TCE-PE, enquanto as Organizações Sociais de Saúde (OSSs) devem utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O descumprimento dos prazos ou a omissão de informações pode acarretar multas e outras penalidades.

Decisões do Tribunal sobre municípios e órgãos

O TCE-PE também analisou processos envolvendo prefeituras e instituições estaduais. Entre os principais julgamentos, destacam-se:

  • Serrita: O Tribunal considerou legais as admissões de servidores por concurso público, mesmo com nomeações após o prazo de validade, desde que houvesse convocações anteriores no período correto.
  • Consórcio dos Municípios Pernambucanos: As contas de 2021 foram julgadas regulares com ressalvas, devido a sobrepreços em licitações durante a pandemia, sem prejuízo ao erário. Foi determinada a adoção de melhores práticas na pesquisa de preços.
  • Panelas: As admissões de pessoal por concurso foram consideradas legais, com recomendação para capacitação dos servidores responsáveis por atos de pessoal.
  • Secretaria de Educação de Pernambuco: As contas de gestão de 2015 foram julgadas regulares para alguns gestores, com ressalvas para outros e irregulares para parte dos responsáveis, devido a falhas em contratações e execução de contratos.
  • Lagoa de Itaenga: O Tribunal homologou a decisão que negou uma Medida Cautelar e determinou a abertura de um Procedimento Interno para acompanhamento da situação.
  • Cabo de Santo Agostinho: Algumas nomeações por concurso público foram julgadas legais, enquanto outras foram consideradas irregulares por falta de comprovação de cargos vagos.
  • Ingazeira: Foram consideradas ilegais admissões temporárias sem seleção pública, com determinação para a realização de concurso para cargos permanentes.
  • Timbaúba: O cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) foi parcial, resultando na aplicação de multa ao responsável e abertura de uma Auditoria Especial.
  • FUNDARPE: O Tribunal concedeu uma Medida Cautelar determinando a republicação de um edital para contratação temporária de advogados com correções, além da reestruturação do quadro funcional e realização de concurso público em até 365 dias.
  • Caruaru e Goiana: O Tribunal indeferiu Medidas Cautelares em processos envolvendo licitações, determinando o arquivamento das ações e a abertura de Auditoria Especial em Goiana.

Além dessas decisões, o Diário Oficial trouxe publicações sobre aposentadorias e pensões de servidores vinculados a institutos previdenciários municipais.

Leia abaixo a íntegra do Diário de hoje:

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