TCE-PE aplica multa de R$ 10,8 mil a ex-dirigente CONSEG-PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa no valor de R$ 10.880,54 a José Maria Leite de Macedo, ex-dirigente do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, por descumprimento de norma regulamentar da Corte de Contas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial do TCE-PE, após julgamento realizado de forma virtual pela Primeira Câmara, entre os dias 19 e 23 de maio deste ano.

De acordo com o Acórdão T.C. nº 982/2025, relatado pelo conselheiro Carlos Neves, o ex-dirigente deixou de enviar, no período de julho a outubro de 2024, informações obrigatórias sobre contratações e obras ao Sistema RemessaTCEPE. A omissão configura infração ao artigo 9º, §1º, da Resolução TCE-PE nº 231/2024, que determina o envio regular de dados mensais, ainda que não haja movimentações.

Na análise do processo (TCE-PE nº 25100015-1), a Primeira Câmara, presidida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, destacou que a responsabilidade pelo cumprimento das normas legais e regulamentares é do gestor da entidade, conforme previsto no artigo 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

A decisão foi unânime entre os conselheiros, que homologaram o auto de infração e aplicaram a multa, com base no artigo 73, inciso X, da referida lei estadual. O valor deverá ser recolhido, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, mediante boleto bancário disponível no site da instituição (www.tcepe.tc.br).

A defesa de José Maria Leite de Macedo foi apresentada pelo advogado Carlos Kley Sobral (OAB 18129-PE), mas não foi suficiente para afastar a penalidade.

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