TCE-PE aplica multas, aponta irregularidades e emite recomendações a municípios e órgãos públicos
O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) desta terça-feira (18) trouxe uma série de acórdãos, determinações e decisões monocráticas que impactam municípios e órgãos públicos do estado. As deliberações da Primeira e Segunda Câmaras do TCE-PE abordaram desde irregularidades em licitações e sonegação de informações até falhas na transparência pública e auditorias especiais. Confira os principais destaques:
Primeira Câmara: multas, embargos e falhas na transparência
Multa ao Prefeito de Bonito por sonegação de informações
No Acórdão T.C. Nº 391/2025, o TCE-PE homologou um Auto de Infração com aplicação de multa contra o Prefeito do Município de Bonito, Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque Cesar, por sonegar esclarecimentos sobre indícios de irregularidades identificados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão reforça a obrigatoriedade de prestação de contas e transparência por parte dos gestores públicos.
Sonegação de informações em São José do Belmonte
No Acórdão T.C. Nº 392/2025, o Prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, também foi multado por sonegar esclarecimentos sobre irregularidades no SGI. O TCE-PE destacou que a falta de envio de documentação é considerada sonegação, cabendo a aplicação de multa.
Falhas na transparência pública
O Acórdão T.C. Nº 394/2025 constatou falhas na disponibilização de informações obrigatórias de transparência pública, reforçando a necessidade de os órgãos públicos cumprirem as normas de acesso à informação.
Recomendações ao Cabo de Santo Agostinho
No Acórdão T.C. Nº 408/2025, o TCE-PE expediu determinações e recomendações à Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho devido à ausência de razoabilidade na taxa de juros para avaliação atuarial, insuficiência de medidas para equilíbrio atuarial e incompletude no registro de servidores.
Embargos de Declaração rejeitados em Camaragibe
O Acórdão T.C. Nº 412/2025 rejeitou Embargos de Declaração contra a denegação de Medida Cautelar para nomeação de aprovados em concurso público para professor no Município de Camaragibe. O tribunal destacou a ausência de omissão e a tentativa de rediscussão do mérito.
Segunda Câmara: auditorias especiais e irregularidades
Inidoneidade do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH)
No Acórdão T.C. Nº 400/2025, o TCE-PE negou provimento a Embargos de Declaração e manteve a decisão que julgou irregular o termo de colaboração para prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS. O tribunal imputou débito e declarou a inidoneidade do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH).
Auditoria na Câmara Municipal de Gameleira
O Acórdão T.C. Nº 403/2025 julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial na Câmara Municipal de Gameleira, expedindo recomendações sobre verbas de gabinete, cargos comissionados e gratificações.
Superfaturamento em licitação
No Acórdão T.C. Nº 399/2025, o TCE-PE julgou regular com ressalvas uma Auditoria Especial que identificou superfaturamento em licitação pela empresa GT Comércio e Serviço Ltda. O gestor público foi afastado da responsabilidade, mas a empresa teve débito imputado.
Recomendações à Prefeitura de Buíque
O Acórdão T.C. Nº 409/2025 julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial na Prefeitura Municipal de Buíque, expedindo recomendações sobre controle de medicamentos, alimentação do Banco de Preços em Saúde e segregação de funções.
Pareceres prévios com ressalvas
Câmara Municipal de Macaparana
O TCE-PE emitiu Parecer Prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo da Câmara Municipal de Macaparana. Foram apontadas irregularidades como déficit atuarial do RPPS e baixo nível de transparência.
Prefeitura Municipal de Tupanatinga
O Parecer Prévio sobre as contas de governo da Prefeitura Municipal de Tupanatinga também recomendou aprovação com ressalvas, sugerindo melhorias na contabilidade, planejamento orçamentário, controle financeiro e transparência.
Decisões Monocráticas: aposentadorias e pensões
As decisões monocráticas dos conselheiros do TCE-PE julgaram diversos atos de aposentadoria e pensão de servidores de fundos e prefeituras. Entre os destaques:
Conselheiro Rodrigo Novaes julgou legais atos de aposentadoria e pensão em municípios como Aliança, Recife (RECIPREV), Camutanga, Manari, Belém do São Francisco e FUNAPE. No entanto, um ato de pensão do ESCADA PREVI foi considerado ilegal por informações incompletas na portaria de concessão.
Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Conselheiro Marcos Coelho Loreto também julgaram legais atos de aposentadoria e pensão em municípios como Petrolina (IGEPREV), Moreilândia, Salgueiro (FUNPRESSAL), Bom Conselho e Serra Talhada (IPMST).
Leia abaixo a íntegra do Diário de hoje:
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