TCE-PE aplica multas e exige rastreamento de ônibus escolares em municípios do Agreste
Tribunal de Contas condena prefeituras de Riacho das Almas e São Vicente Férrer por descumprir termos de ajuste; gestores terão que pagar mais de R$ 15 mil em multas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, em decisões publicadas nesta quarta-feira (1º), que as prefeituras de Riacho das Almas e São Vicente Férrer implantem sistemas de rastreamento veicular e gestão eletrônica em toda a frota de transporte escolar. As medidas fazem parte de acórdãos que julgaram como parcialmente cumpridos os Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) firmados pelos municípios.
Os gestores das duas cidades foram multados: Dioclecio Rosendo de Lima Filho, de Riacho das Almas, deverá pagar R$ 8.783,34, enquanto Marcone Vicente dos Santos, de São Vicente Férrer, foi condenado ao pagamento de R$ 7.044,34. Ambos têm prazo de 90 dias para implementar as melhorias determinadas pelo tribunal.
Medidas para Melhorar o Transporte Escolar
Além da implantação dos sistemas de rastreamento e gestão eletrônica, as prefeituras terão que cumprir uma série de determinações para regularizar o serviço de transporte escolar:
- Disponibilizar todos os dados do serviço no Portal da Transparência
- Realizar vistorias semestrais nos veículos no DETRAN/PE
- Exigir habilitação e certificado de especialização de todos os motoristas
- Comprovar a situação regular dos condutores perante a legislação de trânsito
As decisões da Segunda Câmara do TCE destacam a necessidade de garantir maior segurança e transparência no serviço de transporte dos estudantes.
Outras Decisões do Tribunal
O diário eletrônico também trouxe outras importantes deliberações:
Em Trindade, o TCE julgou legais 36 atos de admissão de Agentes Comunitários de Saúde efetivados em 2007, com base nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, considerando os 18 anos decorridos desde as contratações.
Já em Surubim, o tribunal homologou decisão que negou medida cautelar contra o Edital de Seleção Pública nº 09/2025, entendendo não estarem presentes os requisitos para concessão da liminar.
Aposentadorias e Pensões
Na seção de decisões monocráticas, a maioria dos atos de aposentadoria e pensão foi julgada legal, com concessão de registro para servidores de municípios como Recife, João Alfredo, Lagoa Grande e Santa Cruz da Baixa Verde.
Entretanto, a Prefeitura Municipal de São José do Egito teve a aposentadoria de Rosa Maria Mascena Cordeiro julgada ilegal, com negação de registro. A decisão apontou uso de fundamentações legais distintas, ausência de certidão de publicação da portaria e descumprimento de requisitos legais.
As prefeituras notificadas têm prazos estabelecidos para apresentar suas defesas e recorrer das decisões, caso entendam necessário.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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