TCE-PE aplica multas milionárias e determina auditoria em prefeitura por excesso de cargos comissionados
Decisões desta quinta (21) incluem condenação da ex-diretora da FUNASE Nadja Maria Alencar Vidal Pires por contratação irregular e alerta sobre baixa cobertura vacinal em municípios
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta quinta-feira (21), uma série de decisões que impactam gestões municipais e órgãos estaduais, com destaque para a condenação da ex-diretora da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), Nadja Maria Alencar Vidal Pires e a determinação de auditoria especial em Belém de Maria devido à criação massiva de cargos comissionados.
Casos em destaque
Belém de Maria
- Auditoria especial determinada sobre a estrutura de pessoal (2017-2025)
- Suspensão imediata de leis que criaram 550 cargos comissionados
- Bloqueio de pagamentos de subsídios majorados ilegalmente
FUNASE
- Multa de R$ 21.926,88 para a ex-diretora Nadja Maria Alencar Vidal Pires
- Motivo: Permitir prestação de serviços sem contrato e sem licitação
- Determinação de aprimorar processos licitatórios e controle patrimonial
Vitória de Santo Antão
- Multas de R$ 10.963,44 para prefeito e secretários
- Contratações temporárias declaradas ilegais por excesso de gastos com pessoal
- Prazo de 180 dias para realizar concurso público
Problemas na saúde pública
Dois municípios foram alertados sobre baixa cobertura vacinal:
Escada e Barreiros
- Cobertura vacinal insuficiente no Programa Nacional de Imunizações
- Determinação: Supervisão de salas de vacina, capacitação de profissionais e busca ativa
- Exigência de garantia de energia elétrica e equipamentos adequados
Situação fiscal crítica
Vicência
- Contas de 2023 rejeitadas pelo TCE-PE
- Motivo: Gastos com pessoal atingiram 69,63% (limite é 60%)
- Repasses intempestivos e descumprimento de limites constitucionais
Recife
- Contas de 2022 aprovadas com ressalvas
- Alertas sobre desequilíbrio no RPPS e deficiente planejamento orçamentário
Licitações irregulares
COMPESA
- 8 processos de embargos de declaração não conhecidos
- Recomendação para aprimorar verificação de documentação em licitações
São Joaquim do Monte
- Medida cautelar sobre licitação negada por falta de provas
Próximos passos
Os gestores terão prazos entre 30 e 180 dias para:
- Regularizar irregularidades apontadas
- Apresentar planos de ação
- Comprovar implementação de correções
Leia abaixo a íntegra do documento:



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