TCE-PE aplica multas, suspende contratos e recomenda correções em gestões municipais
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (3), uma série de decisões que envolvem prefeituras, fundos previdenciários e órgãos estaduais, com implicações que vão desde a aplicação de multas por descumprimento de normas até a suspensão de contratos e emissões de pareceres sobre contas de governo.
Entre as deliberações de destaque, a Primeira Câmara do TCE-PE negou uma medida cautelar solicitada pela empresa EWG Serviços Ltda contra licitação da Prefeitura de Mirandiba para construção de uma creche. A Corte considerou que a empresa estava impedida de contratar com o poder público e que a suspensão do certame prejudicaria a execução de política pública essencial.
Por outro lado, foi concedida medida cautelar à Prefeitura de Buenos Aires, que resultou na suspensão de pagamentos relacionados a obras com vícios construtivos. A decisão levou em conta indícios robustos de irregularidades e risco de dano ao erário.
Ainda na esfera das prefeituras, o município de Goiana foi alvo de dois julgamentos distintos. No primeiro, uma auditoria apontou falhas graves na política de enfrentamento à violência contra a mulher, como ausência de serviços especializados e deficiências na articulação da rede de proteção. No segundo, o TCE julgou irregular a celebração de convênios com a Liga Desportiva local, por ausência de processo administrativo e fiscalização adequada.
Em Arcoverde, o Tribunal deferiu parcialmente medida cautelar sobre a exploração de camarotes durante o São João. Apesar de constatar proposta abaixo do valor mínimo exigido no edital e ausência de estudos prévios, o TCE considerou que a repactuação contratual evitou prejuízos maiores, determinando a instauração de auditoria especial.
Na área previdenciária, foram homologados diversos autos de infração por ausência de envio de informações obrigatórias ao Sistema CADPREV. Entre os municípios punidos com multas de R$ 5.454,42 estão Afrânio, Bodocó, Cabrobó, Saloá, Ibimirim, Mirandiba e Parnamirim. Em Vicência e Lagoa de Itaenga, a omissão no envio de dados ao sistema RemessaTCEPE também resultou em penalidades aos gestores.
Outra decisão relevante foi o julgamento irregular das contas da gestão de Agrestina, devido à contratação irregular de profissionais de saúde e estagiários em funções típicas de servidores concursados. A decisão será encaminhada aos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Em Fernando de Noronha, o ex-gestor Guilherme Leitão foi responsabilizado por despesas indevidas com passagens aéreas, incluindo emissão para pessoa já falecida e bilhetes custeados para familiares de servidores. O TCE determinou a devolução de R$ 17.755,00 aos cofres públicos e multa de R$ 10.908,83.
No campo das contas de governo, a Primeira Câmara emitiu pareceres prévios recomendando a aprovação com ressalvas das contas de 2023 dos municípios de Moreno e Buenos Aires. Em ambos os casos, o Tribunal identificou cumprimento dos limites legais, mas apontou falhas em despesas com educação e em transparência, recomendando medidas para aprimorar a gestão.
Entre as decisões monocráticas, destaca-se a suspensão de um processo licitatório na Secretaria de Educação e Esportes do Estado, devido a supostas irregularidades em edital para aquisição de mobiliário. Também foi determinada a suspensão de contrato em Garanhuns por possíveis irregularidades na aquisição de material pedagógico.
No campo previdenciário, diversas aposentadorias e pensões foram consideradas legais e registradas. Contudo, três atos foram julgados ilegais, incluindo uma pensão concedida pela FUNAPE fundamentada em legislação equivocada e duas aposentadorias com documentação irregular em Manari e Paranatama.
Leia abaixo a íntegra do documento:



Publicar comentário