TCE-PE aponta falhas em gestões municipais e recomenda rejeição de contas em Tuparetama
Diário Oficial do Tribunal de Contas traz decisões sobre admissões, licitações, merenda escolar e aplicação de recursos públicos em municípios de Pernambuco
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nesta sexta-feira (9) uma série de decisões que envolvem fiscalizações em prefeituras e órgãos municipais, conforme publicação no Diário Eletrônico do órgão. As deliberações incluem julgamentos de auditorias especiais, autos de infração, registros de admissões e pareceres prévios sobre contas de governo.
Confira os principais destaques:
Contas de Tuparetama têm parecer pela rejeição
A Segunda Câmara do TCE-PE emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres, relativas ao exercício de 2023. O relatório aponta falhas como a elaboração inadequada da Lei Orçamentária Anual (LOA), inscrição indevida de restos a pagar, descontrole em despesas com pessoal, entre outras irregularidades que comprometem a responsabilidade fiscal.
Ilha de Itamaracá acumula falhas administrativas
A Prefeitura da Ilha de Itamaracá foi alvo de auditoria que revelou diversas irregularidades estruturais e operacionais. Dentre os principais problemas apontados estão: ausência de servidores efetivos na contabilidade, falhas na gestão de créditos inscritos em dívida ativa, estrutura precária da Ouvidoria e irregularidades em licitações, como inexigibilidade indevida e ausência de justificativas de preços. O TCE determinou prazos para correções estruturais e reforçou a necessidade de respeito à legislação em futuras contratações.
Nazaré da Mata deve corrigir problemas na merenda escolar
Auditoria especial no fornecimento da merenda escolar em Nazaré da Mata, entre 2018 e 2024, evidenciou falhas persistentes, já anteriormente alertadas pelo TCE. Foram identificadas deficiências no cardápio e estrutura física inadequada das cozinhas escolares. O Tribunal determinou prazo de 120 dias para que a gestão atual promova os ajustes necessários e garanta um serviço digno aos estudantes.
Sanharó e Lajedo têm admissões reconhecidas como legais
O TCE julgou legais as admissões de 35 servidores da Prefeitura de Sanharó, realizadas em 2021 com base em concurso de 2016 e conforme acordo homologado judicialmente com o Ministério Público. Já em Lajedo, foram reconhecidas como legais 58 admissões de 2023. O Tribunal determinou que a prefeitura realize levantamento de cargos ocupados e vagos, e adote medidas para reorganização da estrutura administrativa.
Angelim: prefeito multado por sonegar informações
O prefeito de Angelim, Márcio Douglas Cavalcanti Duarte, foi multado pelo TCE por sonegação de informações e documentos requisitados em auditoria sobre políticas de trabalho, emprego e renda. Mesmo após diversas notificações, o gestor não apresentou justificativas, o que comprometeu a fiscalização do órgão.
Bezerros e Cabo de Santo Agostinho recebem recomendações
Em Bezerros, auditoria sobre as festividades juninas de 2024 levou o TCE a julgar o processo regular com ressalvas, orientando a prefeitura a documentar melhor justificativas técnicas em futuras prorrogações contratuais e aplicação de benefícios a ME/EPP.
No Cabo de Santo Agostinho, uma auditoria sobre obras de infraestrutura identificou falhas como presença de postes na pista, vícios construtivos e fragilidade na medição de serviços de terraplenagem, sem, no entanto, comprovar dano ao erário. A prefeitura foi recomendada a adotar providências técnicas junto à concessionária de energia e aperfeiçoar os mecanismos de controle nas obras.
Além disso, o Instituto de Previdência dos Servidores do Cabo teve embargos negados e multa mantida por atraso na entrega de documentos obrigatórios.
Venturosa recebe alerta sobre impessoalidade
Em Venturosa, o TCE reforçou que os atos administrativos devem estar vinculados ao interesse público e serem realizados com impessoalidade, após auditoria especial que, embora julgada regular com ressalvas, apontou indícios de favorecimento indevido em condutas administrativas.
Leia abaixo a íntegra do documento:
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