TCE-PE aponta indícios de irregularidades em contrato de R$ 5,7 milhões da Prefeitura de Glória do Goitá

Tribunal identifica possível sobrepreço, terceirização ilícita de serviços de saúde e indícios de montagem processual em credenciamento para exames e consultas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou indícios de irregularidades no Credenciamento nº 1/2026 (Inexigibilidade de Licitação nº 1/2026) e no Contrato nº 10/2026 da Prefeitura Municipal de Glória do Goitá, voltados à prestação de serviços de saúde. O objeto do contrato é o credenciamento de empresas para realização de exames de diagnóstico por imagem (raio-x e ultrassonografias) e consultas correlatas em 16 especialidades médicas, destinados a pacientes da Rede Municipal de Saúde, com valor total estimado de R$ 5.796.387,84.

As possíveis irregularidades constam de Medida Cautelar no Processo TCE-PE nº 26100172-3, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, com exercício de 2026, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Glória do Goitá. Entre os interessados listados no processo estão Andreza Maria da Silva Lima, Jhonatan Santos da Silva, Lucila Tarcisia do Nascimento Santos, Otavio Rodrigo Cipriano da Silva Marinho, Renata Matias de Araujo e Simone Chaves Lima Ferreira. Consta também a atuação do advogado Paulo Gabriel Domingues de Rezende (OAB: 26965-DPE).

O processo foi formalizado pela Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC/DPLTI), que solicitou ao Tribunal a expedição de Medida Cautelar para suspender o credenciamento e o contrato.

O Relatório Preliminar de Auditoria (PI2600028, e-AUD nº 21244) apontou nove achados negativos principais, entre eles: terceirização ilícita de atividade-fim, sobrepreço, exigências consideradas ilegais no edital e indícios de montagem processual com antedatação de documentos.

Apesar dos indícios, o conselheiro relator decidiu não conceder a medida cautelar suspensiva, citando o risco de desassistência à saúde da população. Em vez da suspensão, o TCE-PE determinou a expedição de ofício de alerta aos gestores municipais e a abertura de Auditoria Especial.

A deliberação interlocutória é datada de 18 de março de 2026 e assinada pelo conselheiro Valdecir Pascoal.

Achados da auditoria e decisão do conselheiro

Principais indícios de irregularidades apontados pelo TCE-PE

De acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria mencionado na decisão, foram identificados nove achados negativos principais no credenciamento e no contrato:

  1. Terceirização ilícita de atividade-fim, com execução contínua de serviços finalísticos de saúde nas dependências públicas por 12 meses, apontada como possível burla ao concurso público.
  2. Sobrepreço com multiplicadores de até 24,8 vezes a Tabela SUS, resultado, segundo o relatório, de pesquisa de mercado desconectada da realidade regional.
  3. Exigência considerada ilegal de contrapartida de 20% de exames gratuitos, mantida no edital durante a fase de atração de interessados.
  4. Ausência de planejamento prévio, demonstrado apenas após a auditoria.
  5. Superdimensionamento artificial de quantitativos.
  6. Critério de distribuição por cotas fixas, apontado como violador da livre escolha do usuário.
  7. Indícios de montagem processual a posteriori, com antedatação de documentos.
  8. Exigências restritivas de habilitação.

O relatório destacou, entre os pontos mais graves, o sobrepreço de até 24,8 vezes a referência oficial da Tabela SUS e os indícios de montagem processual.

Posição do relator e providências determinadas

Na deliberação, o conselheiro Valdecir Pascoal registrou que:

  • A plausibilidade do direito estaria “robustamente configurada”, diante dos achados não regularizados, incluindo o sobrepreço e os indícios de montagem processual.
  • O Contrato nº 10/2026 encontra-se em plena execução, e a cada nova ordem de serviço liquidada se consolidaria potencial dano ao erário municipal.
  • Ao mesmo tempo, haveria “perigo de mora reverso”, uma vez que a suspensão imediata poderia acarretar risco de desassistência à saúde da população.

Com base nessas considerações, o relator decidiu:

  • Não conceder, para referendo posterior da 2ª Câmara, o pedido de Medida Cautelar suspensiva.
  • Determinar a expedição de ofício de alerta ao Município de Glória do Goitá, dirigido ao prefeito e à secretária de Saúde, para cientificá-los dos “graves indícios de irregularidades” e advertir que a continuidade da execução contratual nas condições apontadas é de inteira responsabilidade do gestor, podendo configurar agravamento do dano ao erário.
  • Determinar a abertura de Processo de Auditoria Especial para exame aprofundado de todas as fases do credenciamento e da execução do contrato.

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