TCE-PE aponta irregularidade em benefícios de IPTU e ITBI para servidores em Paulista e Caruaru

Tribunal vê afronta à isonomia tributária e recomenda mudanças estruturais nos Códigos Tributários Municipais

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou irregularidades na concessão de benefícios fiscais de IPTU e ITBI a servidores públicos nos municípios de Paulista e Caruaru. As conclusões constam de acórdãos publicados no Diário Oficial do TCE em 19 de março de 2026.

Nos dois casos, os relatórios de auditoria classificaram as concessões como irregularidades de natureza estrutural e sistêmica, por entender que os benefícios violam o princípio da isonomia tributária previsto na Constituição Federal.

Além de apontar a incompatibilidade dos dispositivos municipais com a Constituição, o Tribunal recomendou que as prefeituras promovam ajustes em seus Códigos Tributários, incluindo mecanismos de revisão periódica das plantas genéricas de valores, como forma de evitar renúncia de receita.

Prefeitura Municipal de Paulista – Acórdão T.C. nº 422/2026

O TCE-PE determinou que fosse dada ciência ao atual gestor de que:

    “A existência de benefícios fiscais de IPTU e ITBI para servidores públicos (arts. 171, inciso IV, e 172, inciso II, do CTM) contraria o Princípio da Isonomia Tributária (art. 150, inciso II, da CF)”.

Prefeitura Municipal de Caruaru – Acórdão T.C. nº 425/2026

Em relação a Caruaru, o Tribunal registrou:

    “A concessão de isenção de IPTU e ITBI a servidores públicos municipais, prevista nos art. 296, inciso IV, e art. 336, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 15/2009, contraria o Princípio da Isonomia Tributária estabelecido no art. 150, inciso II, da Constituição Federal”.

Os relatórios de auditoria indicaram que as concessões de benefícios fiscais configuram irregularidades de natureza estrutural e sistêmica. O TCE recomendou a inclusão de dispositivos nos Códigos Tributários Municipais para estabelecer revisões periódicas das plantas genéricas de valores, com o objetivo de evitar renúncia de receita.

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