TCE-PE aponta irregularidades em auditoria sobre Instituto de Previdência de Belo Jardim, mas prescrição impede sanções

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concluiu uma auditoria especial no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim, referente a investimentos realizados entre 2013 e 2017. De acordo com o Acórdão T.C. nº 534/2025, o órgão identificou ausência de prudência na gestão dos recursos previdenciários e assunção de riscos excessivos, o que resultou em prejuízo ao erário.

A auditoria revelou que os gestores não seguiram critérios mínimos de proteção financeira e aplicaram recursos em fundos sem avaliar devidamente os riscos de crédito e liquidez. Embora parte dos atos tenha prescrito – especialmente aqueles relacionados aos exercícios de 2013 e 2014 –, o TCE-PE manteve o julgamento de irregularidade do caso.

O tribunal ressaltou que, apesar da possibilidade de imputação de débito, essa medida foi descartada por entender que os cálculos desconsideram a análise de mérito dos atos de gestão. Além disso, a aplicação de multas não foi viabilizada devido ao transcurso do prazo quinquenal* estabelecido na Lei Orgânica do TCE-PE.

No caso da auditoria especial no Instituto de Previdência de Belo Jardim, o TCE-PE constatou que houve falta de prudência na gestão financeira, o que justificaria a aplicação de multas. No entanto, como já se passaram mais de cinco anos desde os fatos analisados, o tribunal não pode mais aplicar essas penalidades.

Diante das conclusões, o TCE-PE responsabilizou os gestores envolvidos e emitiu recomendações aos atuais administradores do Instituto de Previdência, visando reforçar a segurança e a prudência na gestão dos investimentos previdenciários.

*O transcurso do prazo quinquenal estabelecido na Lei Orgânica do TCE-PE significa que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) tem um prazo de cinco anos para aplicar penalidades, como multas ou imputação de débito, a gestores responsáveis por irregularidades. Esse período é contado a partir da ocorrência do fato ou da data em que ele foi identificado.

Se esse prazo expira antes que a punição seja aplicada, a irregularidade pode até ser reconhecida, mas o tribunal perde o poder de impor sanções. Isso é conhecido como prescrição, que impede a responsabilização dos envolvidos após um determinado tempo.

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