TCE-PE aponta irregularidades em exploração de camarotes no São João de Arcoverde e determina auditoria especial
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deferiu parcialmente uma medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de Arcoverde relacionada à exploração de camarotes durante o São João 2025. A decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Câmara da Corte, que também determinou a instauração de uma Auditoria Especial para apurar as irregularidades.
A representação que deu origem ao processo foi apresentada pela equipe da Inspetoria Regional de Arcoverde e teve como foco o Pregão Eletrônico nº 029/2025, cujo objeto era a permissão onerosa de espaço público para instalação de camarotes em evento junino. O edital estabelecia o valor mínimo de R$ 390 mil para a outorga, mas a proposta vencedora foi de apenas R$ 90 mil — equivalente a 23% do valor exigido —, violando o item 7.2 do Termo de Referência.
Além do valor abaixo do mínimo, o TCE também apontou desvio de finalidade no modelo contratual utilizado, ausência de pagamento de outorga pela permissionária, e a inexistência de estudos técnicos prévios que justificassem os critérios adotados, em desacordo com a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
A auditoria identificou ainda que cerca de 80% dos camarotes já haviam sido comercializados por R$ 20 mil cada, totalizando uma arrecadação estimada de R$ 960 mil — valor muito superior ao inicialmente pactuado no contrato. Diante disso, a Prefeitura firmou o Termo de Apostilamento nº 001/2025, reajustando o valor contratual para os R$ 390 mil exigidos em edital. O pagamento foi efetivado pela empresa contratada, a Talentus Promecc Produções de Eventos Ltda, em favor da conta da INVEST Recursos Próprios.
Apesar da repactuação, o TCE considerou que persistem falhas na gestão dos recursos arrecadados. A Prefeitura não se manifestou sobre a indicação de uma conta bancária exclusiva para esse fim, nem sobre os mecanismos de controle, fiscalização e prestação de contas das receitas e despesas geradas pela exploração dos espaços públicos.
Segundo o relator, conselheiro Carlos Neves, a anulação do certame neste estágio causaria prejuízos sociais, culturais e econômicos à população, configurando o chamado periculum in mora reverso. Por isso, a medida cautelar foi deferida parcialmente, assegurando a continuidade do evento, mas com a abertura de processo específico para investigação mais aprofundada.
Participaram do julgamento o conselheiro Rodrigo Novaes (presidente da sessão), os conselheiros Carlos Neves e Eduardo Lyra Porto, além do procurador Cristiano Pimentel, representando o Ministério Público de Contas.



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