TCE-PE aponta superfaturamento de 212% em compra de bolos em Casinhas
Tribunal de Contas publica acórdãos com julgamentos que vão desde irregularidades em licitações até a nomeação de servidores na educação; gestores de diversos municípios foram multados e tiveram débitos imputados
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) tornou públicas, em sua edição ordinária do Diário Eletrônico desta terça-feira, uma série de decisões que destacam falhas graves na gestão pública municipal e estadual. Os julgamentos do Pleno, realizados na 41ª Sessão Ordinária do dia 19 de novembro, abrangem casos que vão desde um superfaturamento escandaloso na compra de bolos até o descumprimento crônico de leis fiscais.
O leque de processos julgados revela um cenário de desvios que variam do surreal ao sistêmico, com punições aplicadas a gestores e a confirmação de milhões em débitos ao erário.
O caso dos bolos superfaturados
Um dos casos que mais chama a atenção pela dimensão do sobrepreço foi julgado na Prefeitura de Casinhas. O TCE-PE manteve a irregularidade apurada em uma Auditoria Especial pela aquisição de bolos confeitados. A análise do tribunal comprovou um superfaturamento de aproximadamente 212%. Enquanto o preço de mercado médio do produto era de R$ 63,96 por quilo, a prefeitura contratou o fornecimento por cerca de R$ 200,00 por quilo.
Diante da irregularidade, o Tribunal imputou débito solidário no valor total de R$ 125.423,61 e aplicou multas a quatro agentes envolvidos, incluindo a prefeita Juliana Barbosa da Silva Aguiar e o representante da empresa fornecedora, Marcos Aurélio Alves (Aurelio Massas).
Gestão fiscal em colapso e “funcionários-fantasma”
Em Ibirajuba, a situação fiscal é crítica. A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando a rejeição das Contas de Governo de 2024. O município abriu créditos adicionais que consumiram 96,54% da autorização da Lei Orçamentária Anual, quando o limite é de 30%. Além disso, operou com déficit orçamentário, extrapolou o limite de gastos com pessoal (ultrapassando 54% da Receita Corrente Líquida em todos os quadrimestres) e fez repasses parciais de contribuições previdenciárias.
Já em Bonito, uma Auditoria Especial foi julgada irregular por pagamento de despesas de um imóvel particular com dinheiro público. O fato resultou na imputação de um débito de R$ 164.717,19 e em multa de R$ 11.039,00 ao Sr. Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque Cesar.
Um alívio para servidores veio do julgamento de Embargos de Declaração em um caso de Bom Jardim. O Pleno do TCE afastou a imputação de débito a uma servidora acusada de ser “funcionário-fantasma”. O Tribunal estabeleceu que o ônus de comprovar a frequência é da Administração Pública, e a falta de registros sozinhos não pode inverter a responsabilidade da prova para o servidor, decisão que sinaliza uma importante orientação jurisprudencial.
Cargos comissionados e terceirização ilegal
A Câmara Municipal de São José da Coroa Grande teve seu Recurso Ordinário negado pelo TCE. O tribunal manteve a decisão que considerou irregular o fato de a Casa possuir um quadro funcional composto integralmente por 53 cargos comissionados, uma clara violação ao princípio do concurso público. O gestor Nabuco Lopes Barbosa Filho foi multado por descumprir determinações anteriores do Tribunal sobre o tema.
Em Macaparana, o TCE manteve a irregularidade em parcerias com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) na área da saúde, caracterizando direcionamento em chamamento público e terceirização antieconômica de profissionais. Em alguns recursos, as multas foram reduzidas por erro de dosimetria, mas a irregularidade de fundo foi mantida.
Alívio para ex-gestores e para o próprio TCE
Nem todas as notícias para os gestores foram negativas. O ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz de Lima, teve um recurso provido pelo Pleno, que reformou decisão anterior e julgou regulares com ressalvas as Contas de Gestão de 2014. O TCE entendeu que a responsabilidade do gestor foi mitigada, pois as inexigibilidades de licitação tinham respaldo em pareceres jurídicos.
O próprio TCE-PE também passou no teste. As Contas de Gestão do Tribunal referentes a 2021, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos, foram julgadas regulares. A única fragilidade apontada pela auditoria – relacionada ao controle de auxílio-alimentação para servidores com múltiplos vínculos – foi considerada devidamente justificada, sem prejuízo ao erário.
Determinação para a educação e medidas cautelares
Em uma decisão com impacto direto na qualidade do serviço público, o TCE determinou à Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE) que apresente, em 60 dias, um Plano de Ação para a nomeação de 617 Assistentes Administrativos Educacionais aprovados em concurso. O objetivo é substituir Agentes Administrativos terceirizados, tornando o quadro mais estável e qualificado.
Na seção de medidas cautelares, o Tribunal negou pedidos que poderiam paralisar serviços essenciais. Em Agrestina e no caso de um PSS da SEE, pleitos para suspender contratações temporárias e convocar imediatamente aprovados em concurso foram negados devido ao risco de dano reverso, que poderia interromper o calendário letivo.
Licitações do próprio TCE e aposentadorias
O TCE-PE também homologou licitações para seu próprio funcionamento. Foi aprovado um Registro de Preços para fornecimento de câmeras de segurança (CFTV) no valor de R$ 705.999,99 com a empresa Avantia Tecnologia e Engenharia S/A.
Na seção de pessoal, a maioria das aposentadorias e pensões analisadas foi julgada legal. Contudo, houve exceções, como o registro negado de uma aposentadoria em Ipubi porque a servidora não tinha idade mínima, e de uma pensão em Petrolina por falta de comprovação da união estável da interessada.
Leia abaixo a íntegra do documento:



Publicar comentário