TCE-PE aprova admissões da Prefeitura de Lajedo mesmo com limite de gastos extrapolado

Em julgamento realizado no último dia 7 de julho, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) considerou legais três admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Lajedo em 2023, com base em concurso público regido pelo Edital nº 01/2019. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE nesta quarta-feira (9) e teve como relator o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Apesar da remessa intempestiva de documentos por parte da Prefeitura e da constatação de que o município estava acima do limite prudencial de gastos com pessoal, o TCE-PE entendeu que não havia fundamento suficiente para recusar o registro das admissões. De acordo com o voto do relator, acatado por unanimidade, o atraso na documentação não enseja multa, especialmente por se tratar do primeiro ano de vigência da Resolução TC nº 194/2023, que normatiza esse tipo de envio.

A Corte também destacou que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação, ainda que a gestão ultrapasse o limite prudencial com pessoal. Além disso, foi observado que houve redução posterior no comprometimento das despesas, o que reforçou o entendimento pela regularidade dos atos.

“A extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal não justifica a recusa no registro de admissões provenientes de concursos públicos sem evidência de fraudes”, pontua a tese de julgamento adotada pela Segunda Câmara.

O processo, de número TCE-PE nº 24100855-4, teve como interessado Erivaldo Rodrigues Amorim, representado pelo advogado Walles Henrique de Oliveira Couto (OAB 24224-D-PE). A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos e acompanhada pelo conselheiro Marcos Loreto, com atuação da procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

Por fim, o TCE-PE fez uma advertência formal ao atual gestor do município de Lajedo, ou a quem vier a sucedê-lo, para que evite novos atrasos no envio de atos de admissão de pessoal, sob risco de configurar reincidência passível de sanções.

Foto: Google Street View

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