TCE-PE condena entidade a devolver mais de R$ 240 mil por irregularidades em convênio com a CPRH

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas apresentadas pelo Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário (CETAP) no âmbito do convênio nº 05/2014 firmado com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). A decisão foi proferida durante a 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 29 de abril de 2025, e publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do TCE.

Segundo o Acórdão nº 800/2025, os conselheiros, à unanimidade, acolheram o voto do relator, conselheiro substituto Ricardo Rios, e determinaram a devolução de R$ 242.276,00 aos cofres públicos por parte do CETAP. O valor corresponde ao montante considerado como dano ao erário, em razão de irregularidades na execução e na prestação de contas do convênio.

Entre os principais pontos que fundamentaram a decisão estão:

  • A entrega parcial do produto contratado, o que impediu o cumprimento da função social prevista no projeto;
  • A utilização de documentação inválida para comprovação das despesas, incluindo uma única nota fiscal, de nº 0025, emitida por entidade privada com fins lucrativos — a Associação Novo Mundo — que, segundo o TCE, não poderia participar da operação;
  • A inexistência de comprovantes de despesas obrigatórias, como previa o convênio;
  • A ausência de justificativas e complementações por parte dos responsáveis, mesmo após o Tribunal ter concedido prazos para retificação das contas;
  • O descumprimento das cláusulas do convênio e a não prestação de contas do primeiro repasse, o que impediu a liberação dos recursos subsequentes;
  • A estagnação do projeto e a expiração do convênio sem resultados efetivos.

O TCE também apontou a falta de nexo de causalidade entre os recursos transferidos e a execução do projeto, além de grave ausência de transparência na aplicação dos recursos públicos.

A decisão determina que o valor deverá ser atualizado monetariamente e recolhido aos cofres estaduais no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado. Caso não haja o pagamento, o Tribunal ordena a extração de certidão de débito e seu envio à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança judicial.

Estiveram presentes na sessão o conselheiro Rodrigo Novaes (presidente da Primeira Câmara), o conselheiro Eduardo Lyra Porto, o relator Ricardo Rios e a procuradora Germana Laureano, representante do Ministério Público de Contas.

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