PRIMEIRA MÃO | TCE-PE condena ex-prefeito de Escada a devolver R$ 395 mil por uso indevido de diárias

Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva também foi multado em mais de R$ 21 mil

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a concessão de diárias ao ex-prefeito de Escada, Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva, e determinou que ele devolva aos cofres públicos o montante de R$ 395.354,07, além do pagamento de uma multa de R$ 21.870,02. A decisão foi proferida de forma unânime pela Primeira Câmara da Corte, durante sessão realizada no dia 22 de julho e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25).

O processo, de número 24100245-0, refere-se a uma auditoria especial de conformidade que avaliou a concessão de diárias ao ex-gestor durante os exercícios de 2013 a 2020. Segundo o relator, conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, o uso reiterado e sem comprovação das diárias desvirtuou sua natureza indenizatória e passou a configurar remuneração indireta, o que é vedado pela legislação.

De acordo com o voto do relator, acatado por unanimidade pelos conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da sessão) e Eduardo Lyra Porto, Lucrécio recebeu diárias por 72 meses consecutivos, em valores considerados “desarrazoados” em relação ao seu salário líquido. Em 2015, por exemplo, as diárias representaram cerca de 57% da remuneração anual líquida do prefeito. Já em 2018 e 2019, esse percentual subiu para aproximadamente 80%. Em 11 meses distintos, os valores recebidos a título de diária superaram o subsídio mensal líquido do chefe do Executivo.

O TCE-PE identificou ainda que parte das diárias foi paga sem qualquer documentação comprobatória, como formulários assinados, itinerários ou registros de atividades que justificassem os deslocamentos. “Não se trata de mera falha de gestão, mas de irregularidade grave na liquidação das despesas, carentes de elementos que as comprovassem”, diz o acórdão de número 1467/2025.

Apesar da gravidade, a auditoria reconheceu que parte dos deslocamentos realmente ocorreu, motivo pelo qual não foi exigida a devolução da totalidade das diárias pagas ao ex-prefeito. Ainda assim, o montante a ser ressarcido é expressivo e deverá ser atualizado monetariamente a partir do exercício financeiro seguinte, conforme os índices legais da Fazenda Pública Municipal. O prazo para pagamento é de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso o ex-gestor não cumpra a determinação, o débito será inscrito na Dívida Ativa.

Além das penalidades, o TCE-PE recomendou aos atuais gestores da Prefeitura de Escada que revise os valores das diárias previstos na legislação municipal, tomando como base parâmetros adotados em outros municípios pernambucanos. A medida busca garantir que os valores sejam suficientes para cobrir apenas despesas essenciais, respeitando o caráter indenizatório do benefício.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Cristiano Pimentel.

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