TCE-PE declara ilegal admissão de agente de endemias em Caruaru e aplica multa a ex-prefeito

Decisão unânime da Segunda Câmara determina regularização da função em 90 dias e possível desligamento do servidor

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) considerou ilegal a admissão de um Agente de Combate a Endemias pela Prefeitura Municipal de Caruaru em 2016. A decisão, tomada por unanimidade na 26ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, resultou na aplicação de multa ao ex-prefeito José Queiroz de Lima e em determinações para regularização da situação.

O caso refere-se à Portaria GP Nº 199/2016, que efetuou o provimento derivado para a função de Agente de Combate a Endemias, em desacordo com a legislação. Além do ex-prefeito, também foram considerados interessados no processo Antonio Ademildo Silva Tabosa, então secretário de Administração, e Maria Aparecida de Souza, secretária de Saúde à época.

Como penalidade, foi aplicada multa equivalente a 10% do teto legal ao ex-prefeito José Queiroz de Lima devido à irregularidade na admissão.

O TCE-PE determinou ainda que os atuais gestores do município realizem, no prazo de 90 dias, levantamento da necessidade de agente de combate a endemias com vistas à realização de seleção pública para substituição do servidor Lenildo Alves da Silva. Caso o vínculo ainda esteja vigente, a prefeitura deverá enviar em 180 dias documentação comprovando as providências para seu desligamento, em conformidade com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

As deliberações foram baseadas na Lei Orgânica do TCE-PE (Lei Estadual nº 12.600/2004) e na Resolução TC nº 236/2024. A decisão reforça a necessidade de observância aos procedimentos legais para admissão de pessoal no serviço público municipal.

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