TCE-PE declara irregularidade em Igarassu e multa prefeita em R$ 11 mil por aumento de gratificações após fim de mandato
Tribunal de Contas também julga contas de prefeito de Quixaba irregulares com débito de R$ 131 mil e determina substituição de professores temporários em Ipojuca
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) declarou a nulidade de uma lei complementar de Igarassu que majorou gratificações de servidores com efeitos financeiros após o término do mandato da prefeita e aplicou multa de R$ 11 mil à gestora. A decisão foi um dos destaques do Diário Eletrônico do TCE-PE desta segunda-feira (13), que trouxe ainda a condenação de um ex-prefeito de Quixaba e medidas sobre professores temporários em Ipojuca.
Casos de irregularidade
Em Igarassu, o Acórdão T.C. nº 2103/2025 julgou as contas da prefeita Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa como irregulares. A Lei Complementar Municipal nº 153/2024 foi considerada nula por majorar gratificações com efeitos financeiros projetados para período posterior ao término do mandato da gestora, o que afronta o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além da multa de R$ 11.000,00 aplicada à prefeita, o TCE determinou que o município se abstenha de realizar pagamentos decorrentes dessa lei.
Já em Quixaba, o prefeito José Pereira Nunes teve suas contas de 2021 julgadas irregulares e recebeu imputação de débito de R$ 131.305,00, além de multa. As irregularidades incluíram contratação irregular de serviços jurídicos, pagamento de despesas sem comprovação de finalidade pública (combustíveis) e despesas sem liquidação adequada.
Medida cautelar em Ipojuca
O TCE concedeu medida cautelar determinando a substituição gradual e escalonada dos professores temporários da Prefeitura de Ipojuca pelo Cadastro de Reserva do concurso público. A decisão atendeu a representação de candidatos aprovados que alegavam preterição e ocupação indevida de cargos efetivos por contratos precários.
As nomeações devem ser concluídas até 29 de dezembro de 2025, data de expiração do prazo de validade do concurso.
Outras decisões relevantes
- Palmeirina: Auditoria Especial julgada regular com ressalvas apontou cobrança de “taxas de antecipação de pagamento extorsivas e ilegais” pela empresa gerenciadora de frota (MAXIFROTA), prática considerada lesiva ao erário.
- Olinda: Auditoria de Conformidade julgada regular com ressalvas constatou captação de patrocínio mediante permuta de produtos, contrariando edital que previa recursos exclusivamente financeiros.
- Carpina e Cupira: Contas julgadas regulares com ressalvas, com recomendações para melhorias nos controles internos.
Princípios da razoabilidade
Em vários julgamentos, o TCE aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Autos de Infração em Belém de Maria e Custódia não foram homologados devido à ausência de dolo e à regularização posterior das falhas. Já as contas de governo de Surubim referentes a 2023 receberam parecer prévio recomendando aprovação com ressalvas, considerando o cumprimento dos limites constitucionais.
Sessão do Pleno
A Ata da 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno registra que o presidente Valdecir Pascoal saudou estudantes de Direito da Faculdade Estácio, enfatizando o papel do TCE-PE na fiscalização da legalidade, eficiência e transparência. O Pleno também aprovou Alertas aos Prefeitos para regularização do Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV).
Leia abaixo a íntegra do documento:


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