TCE-PE destaca apuração sobre possível desvio de quase R$ 500 mil em diárias na Câmara Municipal de Exu
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta terça-feira (15), no seu Diário Oficial Eletrônico, uma série de decisões e processos envolvendo diferentes órgãos públicos do estado. Entre os destaques, está a apuração em andamento sobre possíveis irregularidades na concessão de diárias pela Câmara Municipal de Exu, no Sertão do Araripe.
Segundo consta no documento, o caso é objeto do Inquérito Civil nº 01765.000.005/2025, instaurado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Exu. O procedimento apura o pagamento de R$ 497.297,55 em diárias supostamente irregulares, com indícios de que os valores foram liberados sob a justificativa de participação em cursos de capacitação que não teriam ocorrido.
A investigação tem como alvos cinco ex-vereadores do município — Miguel Moreira da Costa, José Renato Pajeú Gomes, Severino Marcos Peixoto Parente, José Pinto Saraiva Júnior e José Jailson Bento Saraiva Júnior — além de servidores da Casa Legislativa.
Embora o inquérito não esteja vinculado diretamente a um processo específico em tramitação no TCE-PE até o momento, o nome da Câmara de Exu aparece na pauta da Sessão Ordinária do Pleno, por meio de uma consulta protocolada pela vereadora Maria de Fátima Pinto Saraiva (Processo nº 25100736-4/2025). O conteúdo da consulta, no entanto, não tem relação direta com o caso das diárias.
O Diário Eletrônico do TCE-PE também trouxe outras decisões envolvendo aposentadorias, licitações, admissões de servidores e julgamentos de contas em municípios como Olinda, Vicência, Petrolândia, Camutanga e Camaragibe. Em Exu, também foi publicada uma decisão monocrática relacionada à Prefeitura, que reconhece como legal o ato de aposentadoria da servidora Maria do Socorro Barbosa de Oliveira.
A apuração sobre as diárias irregulares segue sob responsabilidade do Ministério Público, que poderá, ao final do inquérito, oferecer denúncia, celebrar acordo de não persecução penal, ou arquivar o caso, a depender das provas coletadas. O TCE-PE poderá ser acionado posteriormente, caso seja necessário apurar o dano ao erário.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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