TCE-PE determina fiscalização e correções em licitação do transporte escolar de Ibimirim

Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no último dia 20 de maio, os conselheiros homologaram, por unanimidade, a decisão que negou a concessão de medida cautelar para suspender contrato firmado pela Prefeitura de Ibimirim, no Sertão do Moxotó, destinado à locação de veículos para o transporte escolar.

O processo, de relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, analisou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 002/2025, que resultou na assinatura do contrato nº 078/2025, em execução desde fevereiro deste ano. A Inspetoria Regional de Arcoverde apontou falhas relevantes no planejamento da licitação, especialmente na elaboração deficiente do Estudo Técnico Preliminar (ETP), no uso de parâmetros inadequados para composição de custos e na adoção de índices econômicos distintos dos oficiais, o que pode ter comprometido a economicidade do contrato.

Apesar de reconhecer a presença de indícios de irregularidades — o chamado fumus boni iuris —, o Tribunal avaliou que a suspensão do contrato acarretaria riscos ainda maiores à coletividade, caracterizando o periculum in mora (perigo na demora) reverso, já que a paralisação do serviço impactaria diretamente a prestação do transporte escolar no município.

“O contrato está em plena execução e sua suspensão abrupta geraria prejuízos imediatos à comunidade estudantil, especialmente pela essencialidade do serviço público prestado”, ponderou o relator.

Diante do quadro, o TCE-PE determinou à gestão municipal a adoção de medidas corretivas, incluindo a deflagração de novo processo licitatório, alinhado às diretrizes do Manual de Transporte Escolar do próprio Tribunal. Além disso, foi instaurado um Procedimento Interno de Fiscalização para acompanhar a execução do contrato atual e garantir o cumprimento das determinações.

O gestor municipal reconheceu parcialmente as falhas apontadas pela auditoria e se comprometeu a realizar a nova licitação. Não houve manifestação dos interessados após a publicação da decisão monocrática.

O julgamento foi presidido pelo conselheiro Rodrigo Novaes e contou com a participação dos demais membros da Primeira Câmara.

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