TCE-PE determina nomeação imediata de aprovados em concurso e suspensão de contratações temporárias em Itambé
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu, por meio de medida cautelar, decisão determinando que a Prefeitura de Itambé convoque imediatamente os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais, regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (5).
A medida, concedida pelo conselheiro Ranilson Ramos, atendeu a pedido liminar apresentado por cinco candidatos aprovados no certame, que denunciaram a abertura de um novo processo seletivo simplificado (Edital nº 001/2025) para a contratação temporária de profissionais para as mesmas funções ofertadas no concurso vigente.
Na decisão, o relator destacou que o TCE já havia autorizado a continuidade das nomeações de concursados, especialmente na área da Educação, por meio do Acórdão nº 870/2025, afastando a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no caso específico, por entender que a substituição de temporários por efetivos trata-se de uma regularização administrativa.
O conselheiro também citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em concurso público quando há contratação precária para o mesmo cargo (Tema 784 – RE 837.311/PI).
Diante disso, o TCE determinou ao prefeito de Itambé – ou a quem vier a sucedê-lo – que:
- Convocar imediatamente os aprovados no concurso público vigente para substituir os profissionais contratados temporariamente, respeitando a ordem de classificação;
- Rescindir os contratos temporários à medida que os efetivos assumirem, sem prejuízo à continuidade do ensino;
- Suspender novas contratações temporárias para funções pedagógicas equivalentes durante a vigência do concurso;
- Apresentar, no prazo de 30 dias, relatório com o número de cargos efetivos vagos na área da educação e de professores temporários atualmente contratados.
A Prefeitura de Itambé, segundo o TCE, foi notificada sobre o pedido de medida cautelar, mas não apresentou resposta. A omissão também foi considerada como fator agravante no deferimento da decisão.
A medida foi concedida ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE e já está em vigor. A decisão busca garantir o cumprimento da legalidade, combater a precarização dos vínculos na administração pública e assegurar o direito dos aprovados em concurso público.



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