TCE-PE divulga Acórdãos e Medidas Cautelares sobre municípios e órgãos públicos

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O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) desta segunda-feira (4) apresentou uma série de Acórdãos e Decisões Monocráticas envolvendo Medidas Cautelares referentes a administrações municipais e órgãos estaduais, evidenciando a atuação do TCE-PE na fiscalização da gestão de recursos públicos.

Principais Acórdãos:

Paulista: De acordo com o Acórdão nº 1868/2024, as contas de 2014 da Prefeitura foram julgadas irregulares, incluindo a participação de servidores em contratos municipais e problemas com o estoque de medicamentos. O TCE apontou ainda contratações diretas sem justificativa, o que levou à reprovação das contas dos responsáveis.

Vicência: No Acórdão nº 1869/2024, o Tribunal responsabilizou gestores pela precariedade das escolas municipais, aplicando multas e determinando ajustes como melhorias na infraestrutura sanitária e adaptações de acessibilidade, entre outras providências essenciais.

Igarassu: Segundo o Acórdão nº 1870/2024, um Pedido de Rescisão parcial isentou o município de devolver R$ 286.843,70 em recursos federais, ressaltando a separação de responsabilidades entre as esferas penal e administrativa.

Exu: O Acórdão nº 1871/2024 manteve a imputação de débito aos responsáveis por contratos superfaturados de limpeza urbana. O Tribunal enfatizou a responsabilidade dos gestores em monitorar os serviços declarados e a correta liquidação das despesas.

Passira: Nos Embargos de Declaração apresentados no Acórdão nº 1872/2024, o TCE esclareceu pontos sobre medicamentos vencidos, mas reafirmou a impossibilidade de rediscutir o mérito da decisão original.

Buíque: Conforme o Acórdão nº 1873/2024, uma medida cautelar foi emitida suspendendo pagamentos a um contrato com a Editora Camano devido a indícios de superfaturamento.

Camaragibe: No Acórdão nº 1874/2024, o TCE determinou a habilitação da empresa DAUD Empreendimentos, destacando a necessidade de competitividade e transparência em processos licitatórios.

Trindade e Jataúba: Decisões também foram mantidas quanto à legalidade de processos e penalidades aplicadas, com o TCE reforçando a proporcionalidade nas sanções.

Decisões Monocráticas – Medidas Cautelares:

Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife: O TCE-PE exigiu que o Consórcio realize compensações de pagamentos indevidos e apresente um plano de ressarcimento dos valores pagos em excesso.

Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE): Foi determinada a proporcionalidade entre os valores pagos e os serviços executados, incluindo a exigência de ressarcimento por valores pagos acima do estipulado.

Ao estabelecer medidas preventivas e corretivas, o Tribunal busca assegurar que os recursos sejam aplicados corretamente em benefício da população pernambucana. Leia abaixo a íntegra do Diário Oficial do TCE de hoje:

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