TCE-PE divulga decisões envolvendo 18 municípios e órgãos estaduais em edição do Diário Oficial desta quarta-feira
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta quarta-feira (30), nova edição de seu Diário Oficial com uma série de decisões que envolvem prefeituras, órgãos estaduais e autarquias municipais. Entre os destaques, estão a responsabilização do Instituto de Desenvolvimento Social e Humano de Pernambuco (IDESHPE), multas a prefeitos e ex-gestores, e recomendações para melhoria da gestão pública.
Denúncia procedente em Itapetim
O Pleno do TCE julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Itapetim referente ao exercício de 2015. A Corte apontou gestão temerária em processos licitatórios, com ausência de pesquisa adequada de preços e possíveis indícios de manipulação. O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Contas, que poderá representar ao Ministério Público Comum.
Prefeita de Arcoverde tem contas aprovadas com ressalvas
As contas de gestão de Maria Madalena Santos de Britto, ex-prefeita de Arcoverde, referentes ao ano de 2020, foram julgadas regulares com ressalvas. O TCE considerou o contexto da pandemia como atenuante para falhas formais em licitações, contratações e recolhimentos de tributos.
Buíque: TAG descumprido e multa ao prefeito
A Segunda Câmara do TCE aplicou multa de R$ 16,3 mil ao prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, pelo descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) na área do transporte escolar. O município ficou abaixo da média estadual em desempenho e terá 90 dias para implementar medidas como rastreamento veicular e fiscalização semestral dos veículos.
Débito milionário em Catende
Em auditoria especial, o TCE declarou como irregular a parceria entre a Prefeitura de Catende e o IDESHPE. A entidade foi responsabilizada por um débito de R$ 2,1 milhões, somado a multas a ex-gestores e técnicos. Foram detectadas irregularidades em edital, pagamentos indevidos por serviços não prestados e taxa de administração sem justificativa.
Ingresso legal de policiais militares
A Segunda Câmara aprovou o registro de três admissões de pessoal na Polícia Militar de Pernambuco, todas determinadas por decisões judiciais. Os cargos estavam previstos em lei e respeitaram os critérios legais e constitucionais.
Medidas cautelares negadas
O Tribunal negou pedidos de medida cautelar em processos envolvendo o Hospital da Restauração, o LAFEPE, a Autarquia de Trânsito do Recife (CTTU) e a Prefeitura de Bom Jardim. Nas decisões, prevaleceram a ausência de risco ao erário, a competitividade em licitações e a falta de prova de dano ao patrimônio público.
Granito e Lagoa Grande têm pareceres favoráveis
As contas de governo da Prefeitura de Granito, relativas a 2023, receberam parecer prévio favorável à aprovação com ressalvas. Já a auditoria sobre a Prefeitura de Lagoa Grande (2021) foi julgada regular com ressalvas, sem identificação de dano ao erário.
Irregularidades mitigadas pelo contexto pandêmico
A auditoria da Prefeitura da Ilha de Itamaracá também foi julgada regular com ressalvas, com aplicação de multas a oito gestores. O Tribunal considerou que as falhas ocorreram no primeiro ano da gestão e durante a pandemia, o que reduziu a gravidade das infrações.
Processos não homologados por razoabilidade
Dois autos de infração, referentes ao Instituto de Previdência de Águas Belas e à Prefeitura de Ingazeira, não foram homologados. Embora tenham ocorrido atrasos no envio de informações, o TCE entendeu que a nova norma era recente e que os demais sistemas estavam em conformidade.
Outras decisões
- Aposentadoria de servidora da Prefeitura de Buíque foi considerada ilegal por não cumprimento dos requisitos.
- Foi homologada aquisição de veículos pelo próprio TCE no valor de R$ 521,9 mil.
- O Tribunal autorizou a participação de nove servidores no 8º CONACON, com inexigibilidade de licitação no valor de R$ 14,5 mil.
- Diversas prefeituras obtiveram prorrogação de prazo para apresentação de defesa em processos de auditoria e prestação de contas.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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