TCE-PE divulga decisões sobre auditorias e gestões municipais
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta terça-feira (18), seu Diário Eletrônico, trazendo resoluções, portarias, despachos, notificações, acórdãos e decisões monocráticas. Entre os principais destaques estão auditorias em políticas públicas para a primeira infância e determinações relacionadas à administração de municípios e órgãos estaduais.
Auditoria coordenada nacional
O TCE-PE confirmou participação em uma auditoria coordenada nacional para avaliar políticas públicas voltadas à primeira infância. O objetivo é analisar a execução de programas destinados ao desenvolvimento de crianças de até seis anos, com enfoque especial nas visitas domiciliares e na integração entre áreas como saúde, educação, saneamento, assistência social e segurança.
Decisões sobre gestões municipais e órgãos estaduais
Prefeitura de Camaragibe – O tribunal negou uma medida cautelar solicitada e emitiu alerta ao prefeito sobre a renovação de contratações temporárias, considerando a existência de concurso público vigente. Foi determinada a abertura de uma auditoria especial para acompanhar a implementação de um plano de substituição gradual de contratados temporários pelos aprovados no concurso regido pelo edital nº 001/2024.
- Distrito Estadual de Fernando de Noronha – Foi homologada decisão monocrática que negou pedido de medida cautelar e determinou o arquivamento do processo.
- Polícia Militar de Pernambuco – Foram julgadas legais as admissões listadas no anexo único da publicação, garantindo o registro dos servidores.
- Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco – O tribunal deu provimento aos embargos de declaração e julgou legal a portaria nº 2829/2024, da Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco (Funape).
- Prefeitura de Pombos – O recurso ordinário foi aceito, resultando na legalidade e registro da portaria nº 006/2023, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pombos (Ipresp).
- Instituto de Previdência Municipal de Serra Talhada (IPMST) – Foi negado o registro da portaria nº 084/2024, referente à aposentadoria de Maria de Lourdes Vieira Lima, por não atender ao requisito de idade mínima. Já as aposentadorias de Marcilene Pereira da Silva e Maria Damiana Nogueira de Carvalho foram consideradas legais.
- Funape – Diversas decisões monocráticas reconheceram a legalidade de atos de aposentadoria, ressalvando que os cálculos não foram analisados, conforme a ação direta de inconstitucionalidade estadual nº 165720-7 e a resolução TC nº 22/2013.
- Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri (Funpreo) – Foram considerados ilegais os atos de pensão de Roberta Bezerra Lopes e Francisco Ananias de Oliveira, negando-se o registro das portarias nº 009/2024 e nº 026/2024 devido a falhas na fundamentação legal e na data de vigência.
- Arcoprev – A aposentadoria de Bernadete Felix Aragão foi julgada ilegal, e a portaria nº 065/2024 teve seu registro negado por erro na nomenclatura do cargo e ausência de resposta a diligências.
- Caruaruprev – O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Caruaru teve confirmada a legalidade da aposentadoria de Pedro José da Silva.
O TCE-PE segue acompanhando a execução de políticas públicas e a regularidade dos atos administrativos, reforçando seu papel fiscalizador em todo o estado. Leia abaixo a íntegra do Diário de hoje:
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