TCE-PE divulga decisões sobre gestões municipais e órgãos públicos em Diário Oficial desta quarta

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Eletrônico Oficial, uma série de decisões que envolvem prefeituras, órgãos públicos e processos administrativos. O destaque fica para julgamentos sobre processos licitatórios, auditorias especiais e recursos de prefeituras em diversas regiões do estado.

Entre as deliberações, o Tribunal negou medida cautelar à Prefeitura de Camaragibe em um processo licitatório de R$ 10,9 milhões para aquisição de material de limpeza e higiene pessoal. A decisão considerou a suspensão do certame e recomendou que a gestão evite falhas semelhantes em futuras licitações. O TCE determinou ainda o acompanhamento interno do caso.

Em Caruaru, foi negada a cautelar que questionava a manutenção de contratos temporários em detrimento de aprovados em concurso público. A Prefeitura deverá apresentar, no prazo de 40 dias, um levantamento da legalidade dessas contratações e um plano de ação para a substituição gradativa por concursados. Procedimentos internos também foram instaurados para fiscalizar a execução do plano.

A Prefeitura de Tabira teve indeferido um pedido de cautelar relativo a denúncias de irregularidades em procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação neste ano. Apesar disso, o TCE determinou a abertura de um processo de fiscalização para análise aprofundada do mérito.

Em Parnamirim, uma auditoria especial foi julgada regular com ressalvas, destacando deficiências no Sistema de Controle Interno e na gestão de combustíveis e frota. O Tribunal alertou para o risco de utilização indevida de recursos públicos e orientou a gestão municipal a adotar providências corretivas.

Já em Bom Jardim, o termo de ajuste de gestão (TAG) foi considerado cumprido apenas parcialmente. O TCE constatou que a maioria das ações pactuadas não foi implementada. Diante disso, determinou ao atual ou futuro gestor a adoção de uma série de medidas no prazo de 90 dias, como a implantação de sistema de rastreamento veicular, gestão eletrônica do transporte escolar, ampliação da transparência, realização de vistorias semestrais e exigência de habilitação adequada para motoristas.

Na Prefeitura de Gravatá, outra auditoria especial sobre aquisição de combustíveis foi julgada regular com ressalvas. O TCE apontou falhas na estimativa de consumo e ausência de garantias contratuais, recomendando melhorias nos controles internos e critérios técnicos mais rigorosos.

O Tribunal também julgou decisões relacionadas a processos de aposentadoria e pensão de servidores estaduais e municipais. A maioria foi considerada legal, embora os cálculos não tenham sido analisados. Exceção foi um ato de aposentadoria do Instituto de Previdência de Bonito, considerado ilegal, resultando na negação de registro e determinação de invalidação do ato.

No Tribunal Pleno, foram julgados recursos importantes. A Prefeitura de Olinda teve recurso negado, mantendo a decisão que julgou irregular uma auditoria e aplicou multa. Em Frei Miguelinho, o recurso foi parcialmente provido, afastando a solidariedade em débitos e reduzindo multa, mas mantendo a irregularidade.

Destaca-se ainda a apreciação de recursos da Prefeitura de Camaragibe, que obteve provimento e reverteu decisão anterior, com as contas de ex-secretários e ex-presidente da Comissão de Licitação julgadas regulares com ressalvas, excluindo-se as multas, mas mantendo recomendações.

Outro tema relevante foi a aprovação unânime da instauração de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência para tratar de contratos de serviços técnicos, com referência a um processo que envolve a empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados e o Município de João Alfredo.

O conselheiro Ranilson Ramos, presidente do Comitê Técnico de Concessões, Parcerias Público-Privadas e Privatizações do Instituto Rui Barbosa (IRB), também teve participação registrada no diário. Ele esteve em Manaus, onde participou do IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, debatendo avanços e desafios das concessões e PPPs no Brasil. O encontro destacou a necessidade de uniformização de critérios e reforçou a importância da regulação da Agência Nacional de Águas (ANA) no setor de saneamento.

Por fim, o Tribunal homologou ainda extratos de contratos administrativos, entre eles, da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, para aquisição de gêneros alimentícios e material de copa e cozinha.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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