TCE-PE emite alertas a municípios por excesso de gastos com pessoal

Floresta, Goiana, Paulista e outros ultrapassam o teto legal e podem sofrer sanções; Olinda, Santa Cruz e Vitória estão perto do limite permitido

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma série de alertas a municípios pernambucanos que extrapolaram ou estão próximos de extrapolar o limite legal de despesa com pessoal. Os dados constam no Diário Oficial Eletrônico da instituição publicado nesta quinta-feira (24), com base na análise do primeiro quadrimestre de 2025.

Os alertas seguem a legislação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece como limite máximo para gastos com pessoal o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo municipal. Municípios que atingem 95% desse teto (51,30% da RCL) já ficam sujeitos a restrições legais previstas no artigo 22 da LRF.

Municípios próximos do teto

Entre os municípios que já estão em situação de alerta — com gastos entre 95% e 100% do limite — estão:

  • Olinda, com 52,79% de DTP (97,76% do limite)
  • Santa Cruz do Capibaribe, com 52,62% (97,44%)
  • Vitória de Santo Antão, com 53,36% (98,81%)

Outras cidades nesta faixa incluem Agrestina, Araripina, Belo Jardim, Camaragibe, Igarassu, Salgueiro, Sertânia, entre outros. Lajedo e Cortês registraram percentuais altíssimos, chegando a 99,80% e 99,78% do limite, respectivamente.

Embora abaixo de 95%, municípios como Jaboatão dos Guararapes (94,70%) e Petrolina (93,20%) também estão em nível de atenção.

Nesses casos, o TCE recomenda que os gestores observem as vedações previstas na LRF, como a proibição de criação de cargos, reajustes salariais e contratações, com exceções apenas para reposições de pessoal decorrente de aposentadoria ou falecimento.

Municípios que ultrapassaram o limite legal

Já em situação mais crítica estão os municípios que excederam os 54% da RCL com despesa total de pessoal. São eles:

  • Floresta – 59,92% (110,96% do limite)
  • Goiana – 58,41% (108,17%)
  • Paulista – 56,50% (104,63%)
  • São José do Belmonte – 57,79% (107,02%)
  • Macaparana – 54,65% (101,20%)

Também constam na lista de excessos: Ibirajuba, Ilha de Itamaracá, Manari, Pombos e São Bento do Una, todos com percentuais superiores a 100% do limite legal.

Nestes casos, os gestores devem adotar medidas de correção e ajuste fiscal previstas no artigo 169 da Constituição Federal, além das vedações já descritas na LRF. Caso não cumpram as determinações, os municípios ficam sujeitos a sanções legais, inclusive impedimentos para receber transferências voluntárias.

Municípios com excesso crônico desde 2021

O TCE também chamou atenção para municípios que já apresentavam excesso de gastos com pessoal desde 2021 e que, conforme a Lei Complementar nº 178/2021, deveriam reduzir o percentual excedente em pelo menos 10% a cada exercício, a partir de 2023. A meta é que todos estejam abaixo do teto até 2032.

Entre esses municípios estão:

  • Barreiros
  • Brejo da Madre de Deus
  • Cedro
  • Itacuruba
  • Lagoa do Carro
  • Nazaré da Mata
  • Orocó
  • Paranatama
  • Passira
  • Santa Maria da Boa Vista
  • São José da Coroa Grande
  • São Lourenço da Mata
  • Tracunhaém
  • Verdejante
  • Vicência

De acordo com o TCE-PE, é fundamental que essas cidades adotem as medidas de contenção exigidas nos artigos 22 e 23 da LRF para evitar o agravamento da situação fiscal.

Risco de penalidades

Os alertas emitidos pelo TCE funcionam como instrumento de controle e transparência, mas também como um sinal de advertência. Se ignorados, podem resultar em sanções que comprometem o funcionamento da administração pública, inclusive com reflexos na prestação de serviços à população.

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