TCE-PE emite alertas sobre gasto com pessoal em dezenas de municípios e julga aposentadorias, licitações e medidas cautelares

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta quinta-feira (24), a edição ordinária do seu Diário Eletrônico, trazendo uma série de decisões e atos administrativos envolvendo prefeituras, fundos previdenciários e órgãos estaduais. Entre os destaques estão os alertas relativos à despesa com pessoal, julgamentos de aposentadorias e medidas cautelares em processos licitatórios.

Alerta fiscal: municípios próximos ou acima do limite de gasto com pessoal

Conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o TCE-PE emitiu alertas para dezenas de municípios pernambucanos que comprometeram entre 48,60% e mais de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal no primeiro quadrimestre de 2025. O limite legal estabelecido pela LRF é de 54%.

Municípios como Jaboatão dos Guararapes, Petrolina, Olinda, Santa Cruz do Capibaribe e Vitória de Santo Antão constam na lista de cidades que já atingiram ou ultrapassaram 95% do limite, exigindo atenção imediata quanto ao controle dos gastos.

Outros, como Floresta, Goiana, Paulista, São José do Belmonte e Macaparana, ultrapassaram o teto máximo de 54% e estão sujeitos a sanções legais. O tribunal reforça que municípios com excesso registrado desde 2021 devem realizar reduções graduais anuais para se adequar até 2032.

Municípios devem reduzir excesso de despesa acumulada

Em complemento, o TCE-PE também reforçou alertas a municípios que excederam o limite em 2021. Cidades como Nazaré da Mata (com 31% de excesso), Santa Maria da Boa Vista, Orocó e Brejo da Madre de Deus estão entre as que devem promover reduções mínimas de 10% ao ano, conforme cronograma estabelecido pela Resolução TC nº 22/2013.

Resolução altera regra de gestão de medicamentos

Foi publicada a Resolução TC nº 288, de 23 de julho de 2025, que altera os procedimentos de planejamento de aquisições e gestão de medicamentos e produtos para saúde na administração pública estadual e municipal. A nova norma revoga o parágrafo 5º do artigo 6º da Resolução TC nº 249/2024.

Medidas cautelares e notificações

Em decisão monocrática, o Tribunal indeferiu medida cautelar movida pela empresa J C dos Santos Filho Comércio contra o Município de Bonito. O pedido foi arquivado por duplicidade processual. A ação referia-se a um pregão eletrônico para aquisição de gêneros alimentícios.

Foram também emitidas notificações relativas à apresentação de defesa prévia ou prorrogação de prazos em auditorias envolvendo as prefeituras de Garanhuns, Jurema, Terezinha, Surubim e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário.

Julgamentos de aposentadorias e pensões

O TCE-PE julgou legais 18 atos de aposentadoria e pensão de servidores vinculados a prefeituras, institutos previdenciários e à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado (Funape).

Entre os atos registrados, estão os de Vera Lúcia da Silva (Ipojucaprev), Rozinete Damacena Santos (Caruaruprev), Maria Cristina Fonseca de Lima Cabana, Margarida Maria da Silva Palhano Porto e Graziela Lauriano da Silva Santos (Funape e Ipojucaprev). O único ato julgado ilegal foi o da servidora Maria Elisabete de Sousa Pereira, vinculada ao Instituto de Previdência dos Servidores de Caetés, por base legal inadequada.

Contratos e inexigibilidades

O tribunal publicou a prorrogação contratual com a empresa Open Soluções Tributárias Ltda, responsável pela plataforma Web Gestão Tributária. O contrato foi estendido por mais 12 meses, com reajuste previsto.

Também foi autorizada a inexigibilidade de licitação para a capacitação de dez servidores no “XVI Congresso Nacional do Ministério Público de Contas”, com contratação direta da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).

Outras decisões

A edição também traz uma errata na decisão T.C. nº 1234/2000, corrigindo o nome da servidora para Rita de Cassia Cotias Ferreira.

Leia abaixo a íntegra do documento:

Publicar comentário

Verified by MonsterInsights