TCE-PE formaliza oferta de pós-graduação e publica decisões sobre auditorias e processos administrativos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou, nesta segunda-feira (17), um novo diário eletrônico que oficializa a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu e traz uma série de acórdãos e decisões monocráticas referentes a processos administrativos, auditorias e medidas cautelares.
Novos cursos de pós-graduação
A Escola de Contas do TCE-PE (ECPBG) abriu inscrições para a primeira turma de dois cursos de especialização: Gestão Pública e Controle e Licitações Públicas e Contratos Administrativos. Ambas as formações são destinadas a servidores efetivos do TCE-PE e de órgãos do Poder Executivo jurisdicionados ao Tribunal.
Os cursos só serão iniciados caso haja pelo menos 20 inscritos, e as vagas serão distribuídas com critérios de regionalização e alocação entre servidores estaduais e municipais.
Decisões e acórdãos do Tribunal
O documento também apresenta diversas decisões do TCE-PE, entre elas:
Acórdão T.C. nº 125/2025 – Julga regular com ressalvas um processo de Tomada de Contas Especial do município de Custódia, aplicando multa ao gestor Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz.
Acórdãos T.C. nº 223 e 224/2025 – Tratam de recursos ordinários envolvendo penalidades pecuniárias, analisados sob os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Acórdão T.C. nº 225/2025 – Mantém a recomendação de rejeição das contas da Prefeitura de Iati relativas ao exercício de 2022, devido a graves irregularidades.
Acórdãos T.C. nº 230 e 231/2025 – Homologam medidas cautelares, incluindo uma sobre desapropriação de imóveis em Vertente do Lério e outra que aplica multa ao presidente da Câmara de São José do Belmonte por descumprimento de envio de dados ao Sistema SAGRES.
Acórdão T.C. nº 24100009-9 – Aponta falhas na fiscalização de serviços e controle inadequado na Prefeitura de Mirandiba.
Medidas cautelares e outras decisões
O TCE-PE também homologou decisões monocráticas determinando a suspensão de pagamentos e a proibição de contratações irregulares, como no caso do município de Tamandaré, onde a Prefeitura deve interromper pagamentos do Contrato nº 025/2024 e se abster de contratar a Editora Camano Sá Ltda.
Além disso, foram analisadas aposentadorias e pensões de servidores de órgãos como FUNAPE, CABO PREV, IGAPREV, RECIPREV, ITAMBÉPREV e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Leia abaixo a íntegra do Diário:
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