TCE-PE idêntica 79% de cargos comissionados e indícios de nove “funcionários fantasmas” na Câmara de Carpina
Tribunal de Contas aplica multa de R$ 11 mil ao presidente da Casa e determina exoneração de servidores irregulares e realização de concurso público em 180 dias
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revelou em acórdão publicado nesta sexta-feira (31) uma situação crítica na gestão de pessoal da Câmara Municipal de Carpina, cidade da Zona da Mata pernambucana. A auditoria especial constatou que 79,3% dos cargos eram comissionados, além de fortes indícios de nove “funcionários fantasmas” e acumulação ilegal de cargos públicos.
O Acórdão T.C. Nº 2276/2025, relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães e julgado pela Segunda Câmara do TCE, responsabilizou o ex-presidente da Casa, Eraldo José do Nascimento, aplicando-lhe multa de R$ 11.003,95 por irregularidades na gestão de pessoal nos exercícios de 2023 a 2025.
Desproporção alarmante
Os números revelam uma distorção profunda no quadro funcional da Câmara. Em 2024, dos 121 cargos existentes, 96 eram comissionados (79,3%) contra apenas 25 efetivos (20,7%). A proporção contraria frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigem proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos.
O relatório aponta que a situação piorou durante a gestão de Eraldo José do Nascimento, com a adição de sete cargos em comissão no Gabinete da Presidência em 2023, por meio da Lei Municipal nº 1.933/2023, sem qualquer estudo técnico que justificasse a medida.
Funcionários fantasmas e acumulação ilegal
Entre as irregularidades mais graves estão:
- 11 cargos em comissão exercendo funções burocráticas, técnicas ou operacionais, quando a lei exige que sejam destinados apenas a cargos de direção, chefia e assessoramento;
- Acumulação indevida de cargos por quatro servidores;
- Fortes indícios de nove “funcionários fantasmas”, identificados por incompatibilidade entre atividades privadas e a jornada de trabalho no órgão público.
Determinações do TCE
O tribunal determinou medidas enérgicas para corrigir as irregularidades:
- Promover a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão que exercem atribuições incompatíveis;
- Instaurar processos administrativos para apuração dos indícios de “funcionários fantasmas”;
- Realizar concurso público para provimento de cargos efetivos.
Todas as medidas devem ser cumpridas no prazo de 180 dias, sob pena de novas sanções.
Fundamento legal
O acórdão se baseia no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e na Tese de Repercussão Geral 1010 do STF, que trata especificamente da proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos.
O caso de Carpina ilustra um problema crônico em muitas casas legislativas municipais: o uso excessivo de cargos comissionados para fins que muitas vezes mais se assemelham a práticas de apadrinhamento político do que a necessidades reais do serviço público.



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