TCE-PE identifica irregularidades na gestão de pessoal da Câmara de Macaparana e aplica multas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão de pessoal da Câmara Municipal de Macaparana, referente ao exercício de 2019, após auditoria especial que apontou descumprimento de determinações anteriores do órgão, pagamentos indevidos e falhas nos controles internos. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta segunda-feira (7), resultou na aplicação de multas e imputação de débitos aos responsáveis.
Principais Irregularidades
A auditoria, relatada pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega, identificou sete questões críticas:
- Falta de concurso público: A Câmara nunca realizou concurso, mantendo desproporção entre cargos comissionados (14) e efetivos (3).
- Criação irregular de cargos: Cargos foram criados por resolução, mas os vencimentos foram fixados sem lei específica, violando o princípio da reserva legal.
- Terceirização indevida: Contratação de assessoria contábil para serviços permanentes, em vez de preencher o cargo efetivo de contador, contrariando a Resolução TC nº 37/2018.
- Pagamentos irregulares: Verba de representação foi paga a servidores comissionados, quando apenas o presidente da Câmara tem direito a esse benefício.
- Falhas no controle de frequência: Registros de “ponto britânico” (mesmos horários todos os dias) e subutilização de software contratado.
- Indícios de fraude em licitações: Fracionamento de despesas em contratos com empresas de mesmo sócio, com valores próximos ao limite legal (R$ 17,5 mil cada).
- Atraso no sistema SAGRES-LICON: Informações sobre licitações e contratos não foram inseridas em tempo hábil.
Sanções Aplicadas
- Josias Alexandre Alves da Silva (responsável pela gestão): Débito de R$ 43.714,00 (atualizável) e multa de R$ 14.181,48.
- Alexandre Bezerra Dias: Multa de R$ 5.454,42.
Os valores devem ser pagos em 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Determinações do TCE-PE
A Câmara de Macaparana terá 120 dias para:
- Elaborar projeto de lei para fixação legal de vencimentos.
- Realizar estudo sobre a necessidade real de servidores.
- Implementar controles efetivos de frequência e supervisionar contratos.



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