TCE-PE impõe débito de R$ 150 mil por superfaturamento em licitação de Itaquitinga durante a pandemia

Tribunal também julgou contas de 2016 do prefeito de Caruaru, concedeu medida cautelar em licitação do Ipojuca e barrou pensão por união estável já dissolvida em Vitória de Santo Antão. Decisões foram publicadas no diário oficial desta quarta-feira (10).

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou em seu Diário Eletrônico desta quarta-feira (10) uma série de acórdãos e decisões que impactam municípios pernambucanos. A decisão de maior valor envolve a Prefeitura de Itaquitinga, na Zona da Mata, condenada por sobrepreço em uma contratação emergencial durante a pandemia de COVID-19.

Superfaturamento em locação de veículos em Itaquitinga

Acórdão T.C. Nº 768 / 2022 julgou irregular uma auditoria especial referente a 2020 na Prefeitura de Itaquitinga. O relator, conselheiro Marcos Loreto, impôs um débito solidário de R$ 141.464,00 à ex-secretária municipal de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde (FMS) na época, Nádia Virginia da Silva Chaves, e à empresa V A Rocha Filho Construtora e Serviços Ltda.

O valor refere-se a um suposto sobrepreço e dano ao erário identificado em uma dispensa de licitação para a locação de veículos, necessária para o combate à COVID-19. Além do débito, a ex-gestora foi multada em R$ 9.183,00.

O TCE determinou ainda que o gestor atual realize ampla pesquisa de preços em futuras dispensas emergenciais e defina uma metodologia para apuração de preço referencial. O tribunal também sugeriu ao Ministério Público de Contas que avalie encaminhar o caso ao Ministério do Trabalho e ao MPPE devido a indícios de fraudes trabalhistas e improbidade administrativa.

Contas de 2016 do prefeito de Caruaru são aprovadas com ressalvas

Em outra decisão significativa, o Acórdão T.C. Nº 1872 / 2025 deu provimento a um recurso da Prefeitura de Caruaru e recomendou à Câmara Municipal que aprove, com ressalvas, as contas do prefeito José Queiroz de Lima relativas ao exercício de 2016.

O relator, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, entendeu que o descumprimento isolado do índice constitucional de aplicação mínima em educação e a contratação de despesas nos últimos meses do mandato não foram graves o suficiente para justificar a rejeição das contas, aplicando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão teve votos divergentes de outros conselheiros.

Outras decisões em destaque:

  • Palmeirina: O TCE manteve uma multa de R$ 5.467,51 aplicada à prefeita Thatianne Pinto Macedo Lima por descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) relacionado ao transporte escolar. O embargo de declaração da gestora foi desprovado (Acórdão T.C. Nº 1870 / 2025).
  • Ipojuca: Foi concedida uma medida cautelar a favor da empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, que alegou irregularidades em um Pregão Eletrônico (n° 019/2025) para contratação de serviços-meio. A decisão é ad referendum da Primeira Câmara (Processo TCE-PE Nº 25101292-0).
  • Vitória de Santo Antão: O conselheiro Carlos Neves julgou ilegal o ato de concessão de pensão a Silvonaldo José Alexandre pelo instituto de previdência do município (VITORIA PREV). A decisão negou o registro da pensão porque a união estável que daria direito ao benefício havia cessado antes do óbito do servidor (Processo TC Nº 2524346-9).
  • Aposentadorias e Pensões: A maioria das decisões monocráticas analisou atos de aposentadoria e pensão de diversos institutos de previdência (como FUNAPE, RECIPREV, OLINPREV), concedendo registro por legalidade, sem análise de cálculos.

O diário também trouxe a publicação de portarias normativas do TCE-PE que regulamentam o pagamento de licença-prêmio acumulada para seus servidores e uma errata para corrigir o nome de um servidor em uma decisão de 2000.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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