TCE-PE impõe limite a contratações temporárias e combate irregularidades em municípios pernambucanos

Tribunal de Contas estabelece teto de 30% para servidores temporários até 2028 e aplica multas em gestores por casos que vão de funcionários fantasmas a personalização de obras com cores de campanha

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou nesta sexta-feira (31) uma medida histórica para combater o excesso de contratações temporárias nos municípios pernambucanos, que registram o percentual mais alto do Nordeste e o segundo maior do país. A resolução que estabelece um limite progressivo para estes contratos foi um dos destaques do Diário Eletrônico do TCE, que também trouxe julgamentos de irregularidades em diversas prefeituras.

Os municípios pernambucanos têm atualmente 38,5% de servidores temporários em seu quadro, percentual superior à média nacional (25,2%) e regional (31,2%). Para enfrentar esta realidade, o Pleno do TCE aprovou resolução que classifica como ato de gestão ilegal a contratação de pessoal temporário em proporção superior a 30% do total de cargos.

Cronograma de adequação

A norma estabelece um cronograma gradual para que as prefeituras se adequem:

  • 50% de temporários até 31/12/2026
  • 40% até 31/12/2027
  • 30% até 31/12/2028

A resolução reforça que contratações temporárias têm caráter de exceção, sendo vedadas para casos genéricos. Os editais deverão ter prazo mínimo de 10 dias para inscrições, que não poderão ser feitas exclusivamente de forma presencial.

Inovações nos editais

Entre as novidades, a resolução estabelece:

  • Reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência
  • Comissões de heteroidentificação para cotas raciais, baseadas em características fenotípicas
  • Vedação do uso de residência ou tempo de serviço local como critério de desempate
  • Prioridade para pessoas mais idosas e ex-jurados em caso de empate

Casos emblemáticos julgados

O diário trouxe diversos julgamentos de irregularidades em municípios:

  • Carpina: A Câmara Municipal foi multada por ter 79,3% de cargos comissionados e fortes indícios de nove “funcionários fantasmas”. O tribunal deu 180 dias para exoneração dos irregulares e realização de concurso público.
  • Casinhas: A prefeita foi multada por personalização de bens públicos – uso sistemático das cores de campanha (laranja, verde e branco) em obras e fardamentos. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
  • Goiana: O transporte escolar foi julgado parcialmente irregular com 50 de 51 veículos sem autorização do Detran. Prazo de 90 dias foi dado para regularização.

Outras Deliberações

O TCE também aprovou:

  • Cooperação técnica com a UNICEF para proteção de crianças e adolescentes
  • Envio de alertas a prefeituras que excederam limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Esclarecimento de que recursos do FUNDEB não podem compor base de cálculo para verba legislativa

Leia abaixo a íntegra do documento:

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