TCE-PE imputa débito de R$ 41,4 mil a empresa por superfaturamento em licitação de Carpina
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por unanimidade, a imputação de um débito de R$ 41.494,02 à empresa GT Comércio e Serviços Ltda por superfaturamento em uma licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Carpina. A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada em 13 de março de 2025, e julgou o processo como regular com ressalvas. O valor deverá ser atualizado monetariamente e recolhido aos cofres públicos municipais em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
O processo, de número 22100242-0, foi relatado pelo Conselheiro Ranilson Ramos e julgado pela Segunda Câmara, presidida pelo próprio relator. A auditoria especial foi realizada para verificar a conformidade de uma licitação realizada pela Prefeitura de Carpina, que envolveu a contratação de serviços. O relatório de auditoria identificou irregularidades, incluindo o superfaturamento no valor de R$ 41.494,02, relacionado ao item 2.1.2 do processo.
O TCE-PE destacou que a responsabilidade pelo superfaturamento recai sobre a empresa contratada, uma vez que o dano ao erário foi comprovado. No entanto, o tribunal afastou a responsabilidade do gestor público, argumentando que a irregularidade só poderia ser detectada mediante um exame detalhado de atos operacionais de competência de setores administrativos do município. A decisão foi baseada no artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que prevê a consideração das circunstâncias práticas que limitam ou condicionam a ação do gestor.
O tribunal também considerou que a retirada da proposta sem motivação adequada feriu os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da impessoalidade e da transparência. Além disso, os gestores municipais responsabilizados no relatório de auditoria não apresentaram defesas, mas o TCE-PE ressaltou que a revelia não implica, por si só, a presunção de veracidade dos fatos imputados, em respeito ao princípio da verdade material.
A decisão foi fundamentada em dispositivos legais como os artigos 70 e 71 da Constituição Federal, que tratam da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, e os artigos 59 e 71 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que estabelecem as competências do TCE-PE. A tese de julgamento adotada foi a de que:
A responsabilidade pelo superfaturamento recai sobre a empresa contratada, cabendo a imputação de débito quando comprovado o dano ao erário.
O gestor público não pode ser responsabilizado por irregularidades que exigem análise detalhada de atos operacionais de setores administrativos.
A decisão do TCE-PE reforça o papel do tribunal como fiscalizador rigoroso das licitações e contratos públicos, garantindo que eventuais danos ao erário sejam reparados. A imputação de débito à empresa GT Comércio e Serviços Ltda serve como alerta para outras empresas que atuam em parceria com o poder público, destacando a necessidade de transparência e conformidade com as normas legais.
Além disso, a quitação dos demais interessados, demonstra que o tribunal analisa cada caso de forma individualizada, considerando as circunstâncias específicas e as responsabilidades de cada parte envolvida.
A empresa GT Comércio e Serviços Ltda terá 15 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para recolher o valor de R$ 41.494,02, atualizado monetariamente, aos cofres públicos municipais. Caso o pagamento não seja realizado, o débito será inscrito na Dívida Ativa do município, e a Prefeitura de Carpina será responsável por executar a cobrança, sob pena de responsabilidade.
Foto: Freepik
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