TCE-PE institui política de combate ao assédio e discriminação com formação obrigatória para servidores
Portaria Normativa publicada nesta terça-feira estabelece diretrizes para prevenção, canais de denúncia e capacitação contínua no Tribunal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta terça-feira (1º) a Portaria Normativa TC nº 280/2025, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e de todas as formas de Discriminação no âmbito da instituição. A medida, assinada pelo presidente Valdecir Pascoal, prevê a criação de uma comissão permanente, canais de denúncia sigilosos e formação continuada obrigatória para servidores e colaboradores.
Ambiente seguro e inclusivo
A política tem como objetivo promover um ambiente de trabalho “livre de comportamentos inadequados”, garantindo o respeito à diversidade e a dignidade de servidores, terceirizados, estagiários e visitantes. Entre as diretrizes estão:
- Definições claras de assédio moral, sexual e discriminação, incluindo condutas virtuais;
- Criação da Comissão de Prevenção (CPEAD), com representantes de diversas áreas do TCE-PE, para apurar denúncias e propor ações;
- Canais de denúncia na Ouvidoria, Corregedoria e Gerência de Bem-Estar, com sigilo garantido;
- Formação mínima de 4 horas anuais para todos os servidores sobre o tema, incluindo módulos sobre resolução de conflitos e diversidade.
Foco na prevenção
A portaria destaca a adoção de princípios como confidencialidade, abordagem centrada na vítima e imparcialidade nas apurações. Além disso, prevê:
- Ações de saúde mental para vítimas e equipes;
- Inclusão do tema no treinamento de novos servidores;
- Parceria com a Escola de Contas para capacitações e materiais educativos.
Alinhamento com agendas globais
A norma reforça o compromisso do TCE-PE com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Igualdade de Gênero, Redução de Desigualdades e Justiça Inclusiva) e convenções internacionais, como a OIT 190, que trata do combate à violência no trabalho.
Próximos passos
A CPEAD deve ser instalada em até 30 dias, e as formações começam ainda em 2025. Denúncias já podem ser formalizadas via Sistema de Ouvidoria (SISOUVI) ou presencialmente.
Foto: ilustrativa/Freepick



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