TCE-PE julga contas, aplica multas e recomenda melhorias em diversos municípios pernambucanos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial Eletrônico, uma série de decisões envolvendo prefeituras, câmaras municipais e órgãos estaduais, com julgamentos de contas, homologação de autos de infração, concessão ou negação de medidas cautelares e emissão de pareceres prévios. As decisões abrangem desde a legalidade de admissões de pessoal até falhas graves na gestão de recursos públicos.
Multas e irregularidades
Entre os casos mais relevantes, a Prefeitura de Goiana teve suas contas julgadas irregulares após auditoria identificar o pagamento por serviços não executados em 2016. Embora a penalidade financeira tenha sido impedida por prescrição, o julgamento reforça a gravidade das falhas na fiscalização e liquidação de despesas.
Na Prefeitura do Moreno, o TCE negou embargos de declaração e manteve multa ao gestor que deixou de justificar 22 irregularidades por mais de 60 dias. Já em Vitória de Santo Antão, o Tribunal concedeu parcialmente medida cautelar para limitar pagamentos por luminárias de LED, diante de indícios de sobrepreço, e determinou a instauração de auditoria especial.
A Prefeitura de Itapetim também foi penalizada com multa de R$ 5.454,42 ao prefeito Adelmo Alves de Moura por sonegação de informações, mesmo após envio intempestivo. Em Paulista, o coordenador de obras da Saúde, Luciano Figueredo, foi multado pelo projeto básico deficiente na instalação de um novo prédio do SAMU.
Descumprimento de normas e sonegação de dados
Outras penalidades foram aplicadas por descumprimento de normativos. A Câmara Municipal de Rio Formoso, o Instituto de Previdência de Itaquitinga e a Fundação Taquaritinguense de Artes e Turismo foram multados por atraso ou ausência no envio de dados ao TCE. O caso mais grave envolve o secretário de Turismo de Taquaritinga, Jose Aloicio de Lima Silva, multado em R$ 10.908,83 por descumprir a obrigação de alimentar o sistema SAGRES.
Já o Instituto de Previdência de Alagoinha foi penalizado por não enviar informações ao CADPREV, sistema de controle previdenciário federal.
Julgamentos com ressalvas e recomendações
Em várias decisões, o Tribunal julgou contas regulares com ressalvas, como nos casos das prefeituras de Serra Talhada, Belém do São Francisco, Araripina e Palmeirina. As ressalvas vão desde controle inadequado de combustíveis até falhas nos contratos de transporte escolar. O TCE emitiu recomendações específicas para aprimorar os controles internos, especialmente nas áreas de licitações, abastecimento e fiscalização de contratos.
Na Secretaria de Cultura de Pernambuco, o TCE homologou a decisão de não conceder medida cautelar, mas emitiu um alerta à gestora quanto à falta de transparência nos critérios de seleção de projetos culturais.
Admissões de pessoal e prescrição de sanções
O Tribunal também julgou legais diversos atos de admissão de servidores, mesmo em processos antigos, como o caso da Secretaria de Saúde de Pernambuco (2006) e da Prefeitura de Belém do São Francisco (2010), considerando a efetiva prestação de serviço, ausência de má-fé e decurso de mais de uma década.
Já na Prefeitura de Ipojuca, as contas de gestão de 2016 foram julgadas regulares com ressalvas, mas sem aplicação de sanções devido à prescrição. Ainda assim, o caso foi encaminhado ao Ministério Público de Contas e às secretarias de Finanças de Recife e Goiana para apuração de possíveis crimes tributários relacionados a notas fiscais inidôneas.
Pareceres sobre contas de governo
O TCE-PE também emitiu pareceres prévios recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo dos municípios de Ferreiros e Solidão, relativas ao exercício de 2023. Em ambos os casos, os limites constitucionais foram cumpridos, mas o Tribunal sugeriu aprimoramentos nos controles contábeis e na elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Leia abaixo a íntegra do documento:



Publicar comentário