TCE-PE julga contas, aplica multas e rejeita prestações de prefeitos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta quinta-feira (26), a edição ordinária do seu Diário Oficial Eletrônico, trazendo uma série de decisões que envolvem municípios, secretarias e órgãos públicos do estado. Entre os principais destaques, estão julgamentos de contas, homologações de autos de infração, concessão de registros de admissões e aposentadorias, além da rejeição de contas de prefeitos e de medidas cautelares.
No campo das notificações, o TCE deferiu pedidos de prorrogação de prazo para apresentação de defesa prévia a processos envolvendo as prefeituras de Alagoinha, Bom Jardim, Lagoa do Carro e Paranatama, com relatoria dos conselheiros Carlos Neves, Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Carlos Pimentel, respectivamente.
No julgamento de acórdãos, a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (ADEPE) obteve decisão favorável do Pleno, que acatou embargos de declaração e permitiu a realização de alienações com base em um único laudo de avaliação, desde que a agência estabeleça, em regulamento próprio a ser apresentado em 60 dias, os casos em que três laudos serão exigidos. Já a Secretaria da Fazenda de Pernambuco teve aprovadas, por unanimidade da Segunda Câmara, 14 admissões oriundas de concurso público, com concessão dos respectivos registros.
Ainda no âmbito da Segunda Câmara, o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife teve processo de auditoria especial julgado regular com ressalvas. A ausência de normas específicas sobre gestão de riscos à época dos fatos e o lapso temporal entre os eventos e a auditoria foram considerados atenuantes.
No tocante às decisões monocráticas, o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior negou pedidos de medida cautelar referentes à Secretaria de Administração de Pernambuco no Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Ele determinou a abertura de auditoria especial para aprofundar a análise dos fatos.
Em relação aos atos de aposentadoria e pensão, o TCE julgou legais diversos processos vinculados à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE), ao Tribunal de Justiça do Estado, ao Instituto de Gestão Previdenciária de Petrolina (IGEPREV) e ao RECIPREV. No entanto, foi negado o registro de aposentadoria a Raimundo Joaquim dos Santos, do IGEPREV, por entender que o ato foi fundamentado em aposentadoria compulsória, embora o interessado tenha requerido o benefício antes de atingir a idade limite.
Nas atas das sessões da Primeira Câmara, o tribunal homologou alertas emitidos para as prefeituras de Garanhuns e Olinda, além da Secretaria de Saúde do Recife, e retirou de pauta processos envolvendo a Prefeitura de Vitória de Santo Antão e a Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro. Também foram concedidos pedidos de vista nos processos das prefeituras de Floresta, Tacaratu e Tamandaré, além da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas.
Já a Prefeitura de Petrolina teve processo julgado regular com ressalvas, afastando a devolução de valores e aplicação de multa, enquanto a Companhia Pernambucana de Gás e a Câmara Municipal de Ouricuri também tiveram processos analisados com ressalvas, sendo aplicada multa por sonegação de informações ao presidente da Câmara. Situação semelhante ocorreu nas câmaras de Sairé, Machados e nas prefeituras de Macaparana, Bezerros, Santa Maria do Cambucá, entre outras.
Dentre os julgamentos de contas de governo, o TCE emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas de 2023 da prefeita Rosângela Maniçoba, de Floresta, e do prefeito Carlos Artur Avellar Júnior, de Barreiros. Já os municípios de Cabrobó, Jupi e Vertentes receberam pareceres pela aprovação com ressalvas, com recomendações diversas, como readequação de gastos com pessoal, controle contábil e aprimoramento de transparência.
Outras decisões envolvem a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Secretaria de Cultura, a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, além de diversos institutos municipais de previdência, como os de Belo Jardim, Itaquitinga, Pesqueira, Sertânia, Cumaru, Lagoa do Carro e Paranatama, cujos presidentes e diretores foram multados por sonegação de informações ou irregularidades nas prestações de contas. Também foram homologadas multas aos prefeitos de municípios como Amaraji, Feira Nova, Orocó, Escada, Jupi, Igarassu e Moreno.
Ainda nesta edição, foi autorizada uma dispensa de licitação para a contratação de serviços postais com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), no valor de R$ 600 mil, pelo período de cinco anos.
Por fim, o Diário Oficial também trouxe portarias administrativas e despachos relativos à movimentação de pessoal no TCE-PE e ao Ministério Público de Contas, além de erratas em acórdãos anteriormente publicados.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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