TCE-PE julga ilegais contratações temporárias da Prefeitura de Serra Talhada
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Serra Talhada. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do órgão durante a 3ª Sessão Ordinária, realizada no último dia 6 de fevereiro, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11).
O processo (TCE-PE nº 2326797-5), de relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros, analisou admissões de pessoal sem a realização de seleção pública e constatou que as contratações extrapolaram os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o acórdão nº 196/2025, não foi demonstrado que os vínculos temporários eram motivados por situações de excepcional interesse público, descumprindo princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia.
Diante das irregularidades, os conselheiros decidiram, por unanimidade:
Julgar ilegais as contratações temporárias listadas nos anexos do processo;
Negar os registros dos atos dos servidores contratados irregularmente;
Aplicar multa individual de R$ 5.325,48 aos responsáveis pelas contratações: Cristiano Gomes Fonseca de Menezes, Karina Pereira Rodrigues, Lisbeth Rosa de Souza Lima, Márcio Augusto Figueiredo Inácio de Oliveira, Marta Cristina Pereira de Lira Fonte, Nildo Pereira de Menezes Filho e Renan Carlos Pereira Bastos.
Os multados terão o prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para efetuar o pagamento do valor ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE, por meio de boleto bancário disponível no site do Tribunal.
Além das penalidades, o TCE-PE determinou que a Prefeitura de Serra Talhada realize um levantamento da necessidade de pessoal e adote providências para a realização de concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
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