TCE-PE julga ilegais contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Belém de Maria e aplica multa ao ex-prefeito

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Belém de Maria no exercício de 2022. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal, à unanimidade, na 8ª Sessão Ordinária realizada em 18 de março de 2025, e resultou na aplicação de multa ao ex-prefeito Rolph Eber Casale Junior, no valor de R$ 10.773,62.

O processo, de número 2326814-1, teve início após auditoria conduzida pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) do TCE-PE, que identificou irregularidades em 220 contratações temporárias, listadas nos Anexos I, II e III do Relatório de Auditoria. Entre as principais falhas apontadas estavam:

  • Ausência de fundamentação fática que justificasse a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme exige a Constituição Federal (art. 37, inciso IX);
  • Falta de realização de seleção pública simplificada, contrariando os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência;
  • Não envio dos instrumentos contratuais referentes a parte dos contratados;
  • Uso indevido de contratação temporária para cargos em comissão, que deveriam ser preenchidos por nomeação e exoneração conforme lei vigente.

O ex-prefeito Rolph Eber Casale Junior apresentou defesa argumentando que a contratação de professores foi motivada pela inauguração da Escola Maria José da Silva e que as demais admissões se justificavam pela natureza transitória das funções, como motoristas e operadores de máquinas. Além disso, ressaltou que o município realizou concurso público para agentes comunitários e de endemias e que a situação financeira da prefeitura permitia tais contratações.

No entanto, ao analisar os argumentos, o relator do processo considerou que as irregularidades persistiam. Ele destacou que a realização de concurso para alguns cargos não isentava a gestão da obrigação de realizar seleção pública simplificada para contratações temporárias. Além disso, argumentou que a inauguração da escola deveria ter sido planejada previamente, com a realização de concurso público para efetivação dos profissionais necessários.

O julgamento do caso passou por adiamentos após pedidos de vista do Conselheiro Eduardo Lyra Porto, primeiro na 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 4 de junho de 2024, e posteriormente na 8ª Sessão Ordinária de 2025. Com a decisão final, além da aplicação da multa ao ex-prefeito, o TCE-PE determinou que o atual gestor municipal, ou seu sucessor, levante a necessidade de pessoal para a realização de concurso público para suprir os serviços ordinários, sob pena de nova multa, conforme previsto no artigo 73, inciso XII, da legislação pertinente.

A decisão do Tribunal reforça a necessidade de cumprimento dos princípios da administração pública e da transparência na gestão de pessoal, garantindo que contratações temporárias ocorram apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.

Leia abaixo o Inteiro Teor da decisão:

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