TCE-PE julga ilegal cobrança de consórcios e toma decisões sobre concursos, licitações e atos de pessoal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta terça-feira (13), no Diário Eletrônico Oficial, uma série de decisões relevantes envolvendo municípios e órgãos do estado. O destaque foi a resposta unânime do Pleno a uma consulta feita pelo prefeito de São Caetano sobre consórcios públicos, além de julgamentos sobre concursos, licitações e atos de pessoal.
Consórcios públicos não podem cobrar por adesão a atas, decide Pleno
O Pleno do TCE-PE decidiu que não há respaldo legal para a cobrança de valores por parte de consórcios públicos a órgãos interessados em aderir às suas atas de registro de preços. A consulta foi feita pelo prefeito de São Caetano, e a decisão, com voto do conselheiro Carlos Neves, foi aprovada por unanimidade.
Medidas cautelares negadas em processos que envolvem concursos e licitações
Diversas decisões monocráticas e colegiadas indeferiram pedidos de medidas cautelares. Em Itambé, o Tribunal não acolheu pedido de suspensão de nomeações em concurso público por suposta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo a continuidade das nomeações, sobretudo nas áreas de Saúde e Educação. No entanto, determinou a abertura de auditoria especial para apurar possíveis ilegalidades no certame.
Em Surubim, o TCE negou pedido para recolhimento de agendas escolares que traziam mensagens pessoais do prefeito, entendendo que a ação não era viável nem de competência do órgão. Ainda assim, foi determinada a instauração de auditoria especial e emitido alerta ao gestor.
Em Garanhuns e Jaboatão dos Guararapes, os pedidos de cautelar relacionados a processos licitatórios também foram rejeitados por ausência dos requisitos legais, mas o Tribunal determinou a abertura de auditorias para análise aprofundada. Situação semelhante ocorreu com a CEHAB, alvo de representação sobre licitação para construção de equipamentos esportivos, cuja medida foi negada, mas resultou na abertura de auditoria especial.
Outros julgamentos e processos
- O conselheiro Carlos Neves, na condição de vice-presidente, não conheceu dois pedidos de rescisão do Acórdão T.C. nº 1788/2024, com base em parecer da Assessoria Processual.
- Uma decisão interlocutória determinou o sobrestamento de processo de auditoria especial referente ao Governo do Estado de Pernambuco, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
Atos de pessoal: aposentadorias, pensões e reservas
O Tribunal também analisou atos de pessoal de diversos órgãos, com julgamentos de legalidade ou ilegalidade de aposentadorias e pensões. Foram julgados atos de institutos como TRIUNFO PREV, IPREVIS, BONITOPREV, GOIANA PREVI, IPMST, além da Fundação FUNAPE e prefeituras como São José da Coroa Grande e Buíque. Alguns desses atos foram considerados ilegais, com determinação para sua invalidação.
Julgamentos futuros
O Diário também trouxe a pauta de processos que serão apreciados em sessões da Segunda Câmara, incluindo prestações de contas, admissões de pessoal, auditorias especiais e autos de infração envolvendo prefeituras, câmaras municipais e fundos previdenciários.
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