TCE-PE julga irregular auditoria em obras da PE-51, mas prescrição impede punições
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as obras de implantação e pavimentação da Rodovia PE-51, no trecho entre os distritos de Serrambi e Porto de Galinhas, em Ipojuca. No entanto, devido à prescrição do prazo legal para punições, o órgão não aplicará multas nem exigirá ressarcimento dos responsáveis. A decisão foi tomada na 9ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE, realizada em 27 de março de 2025.
De acordo com o Acórdão T.C. nº 541/2025, a auditoria especial apontou diversas irregularidades na execução da obra, incluindo má qualidade da construção, sobrepreço em serviços de aterro com areia, medições excessivas de distância para transporte de solo mole e aditamentos ilegais no contrato de supervisão. O processo teve como unidade gestora a Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco.
A auditoria revelou que a Construtora SAM Ltda., responsável pela execução da obra, e a Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda., encarregada da supervisão, não conseguiram comprovar que os danos no pavimento foram causados pelo uso inadequado da via. Além disso, não apresentaram justificativas plausíveis para os aumentos de preços em serviços de aterro com areia e para a divergência entre a distância real e a prevista para remoção de solo mole. O contrato de supervisão, firmado com a Geosistemas Engenharia, teve um aumento global de 214,36%, extrapolando o limite legal de 25% estabelecido pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
Apesar da constatação das irregularidades, a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória impediu a imputação de débitos ou aplicação de multas aos envolvidos. Segundo o TCE-PE, o prazo prescricional de cinco anos foi ultrapassado, conforme estipulado na Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Pernambuco e em sua regulamentação interna.
Entre os responsáveis citados no processo estão a Construtora SAM Ltda., a Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda., a Maia Melo Engenharia Ltda. e o espólio de Eugênio Manoel do Nascimento Moraes, ex-secretário executivo do PRODETUR-PE. O tribunal concluiu que, embora o julgamento tenha reconhecido a irregularidade da auditoria especial, não há mais base legal para punir os envolvidos, uma vez que o prazo para responsabilização expirou.
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