TCE-PE julga irregular gestão da URB Recife em obra com atraso e determina devolução de recursos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão da Autarquia de Urbanização do Recife (URB Recife) em contrato relacionado a obra realizada no exercício de 2019. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara, na 17ª Sessão Ordinária, realizada no último dia 26 de maio, e publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do TCE.

De acordo com o relatório da Auditoria Especial de Conformidade – Acompanhamento (Processo nº 19100559-9), o cronograma físico-financeiro da obra apresentava mais de cinco meses de atraso. O TCE atribuiu o problema à má gestão da URB Recife e à falta de fluidez na realização dos pagamentos, situação que já havia sido objeto de alerta formal emitido pela Corte em 2018, por meio do Ofício nº 00163/2018.

Apesar do alerta, as falhas na gestão financeira e nas rotinas de controle interno e tecnológico persistiram, resultando na rescisão do contrato com a obra inacabada. Segundo o Tribunal, a situação gerou prejuízos financeiros à administração pública, incluindo custos adicionais para nova licitação, despesas de mobilização e desmobilização, e risco de deterioração dos serviços já executados.

A auditoria também identificou o pagamento de serviços em quantidades superiores às efetivamente realizadas, no montante de R$ 27.790,61. Esse valor foi considerado passível de devolução aos cofres públicos.

Diante das irregularidades, o TCE-PE responsabilizou a empresa Cinzel Engenharia Ltda. e pessoas físicas vinculadas ao contrato, imputando-lhes, de forma solidária, o débito correspondente aos pagamentos indevidos.

A decisão do TCE fundamentou-se em dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 12.600/2004). O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

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