TCE-PE julga irregular gestão previdenciária em Iati e aponta débito de R$ 17,2 milhões

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a situação previdenciária do Instituto de Previdência do Município de Iati (IPREVI) entre os anos de 2019 e 2022. A decisão foi tomada na 8ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara do TCE-PE, realizada em 18 de março de 2025, no âmbito do Processo nº 23100933-1, que trata de uma Auditoria Especial de Conformidade sobre os repasses de contribuições previdenciárias por parte das unidades gestoras do município.

O relatório de auditoria apontou que diversas unidades municipais deixaram de recolher ao IPREVI um montante expressivo de recursos:

  • Prefeitura: cerca de R$ 924 mil de contribuição patronal (95% do devido) e R$ 67.820,09 de contribuições retidas dos servidores (37% do retido).
  • Fundo Municipal de Saúde: R$ 1,8 milhão de contribuição patronal (96% do devido) e R$ 143.626,18 de contribuições retidas dos servidores (50% do retido).
  • Fundo Municipal de Educação: R$ 13,4 milhões de contribuição patronal (92% do devido) e R$ 780.585,89 de contribuições retidas dos servidores (22% do retido).
  • Fundo Municipal de Assistência Social: R$ 33 mil de contribuição patronal (94% do devido) e R$ 4.119,90 de contribuições retidas dos servidores (51% do retido).

Ao todo, a auditoria constatou que o município deixou de recolher R$ 17.257.031,38 ao RPPS entre 2020 e 2022, o que corresponde a mais de 88% das receitas esperadas para ingressar no regime próprio de previdência. O prejuízo financeiro decorrente desse déficit foi estimado em R$ 1.956.793,44.

A Prefeitura celebrou três acordos de parcelamento em 2022, mas apenas um deles (nº 639/2022) envolvia contribuições de segurados até outubro de 2021. A defesa alegou dificuldades financeiras, o impacto da pandemia de COVID-19 e os pagamentos de parcelamentos anteriores como justificativas para o não recolhimento integral das contribuições. A auditoria, no entanto, concluiu que a falta de recolhimentos afetou gravemente o equilíbrio financeiro e atuarial do IPREVI.

Diante das irregularidades, o TCE-PE responsabilizou os gestores Adalicia Nunes de Lima Cavalcante, Antonio Jose de Souza, Camila Aparecida Tenorio Souto de Souza, Elvia Lidianne Albuquerque de Oliveira, Marluze de Oliveira Ferro Vianna e Paulo Manoel Lins. Foi aplicada uma multa de R$ 16.140,43 ao ex-gestor Antonio Jose de Souza.

O Tribunal também determinou que o atual gestor do IPREVI adote providências para o recolhimento total dos valores devidos ao regime próprio de previdência no prazo de 180 dias, sob pena de novas sanções. 

A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, Conselheiro Rodrigo Novaes, com o acompanhamento dos Conselheiros Substitutos Marcos Nóbrega e Eduardo Lyra Porto, além do Procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

Leia abaixo o Inteiro Teor da decisão:

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