TCE-PE julga irregularidades em várias prefeituras
No Diário Oficial publicado nesta sexta-feira (8), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) trouxe à tona uma série de decisões e acórdãos referentes a irregularidades em prefeituras e câmaras municipais, além de um estudo que alerta para a baixa preparação dos municípios pernambucanos frente a desastres naturais.
76% dos municípios pernambucanos despreparados para desastres naturais
Uma pesquisa conduzida pelo TCE-PE entre maio e julho deste ano revelou que 76% dos municípios pernambucanos estão pouco preparados para enfrentar desastres naturais. O estudo avaliou 184 municípios e o distrito de Fernando de Noronha com base em 20 critérios de segurança e infraestrutura, identificando 106 cidades como prioritárias por sua alta suscetibilidade a eventos como deslizamentos, enxurradas e inundações.
Entre esses municípios, 49 foram classificados no nível mais crítico, evidenciando a falta de mecanismos de proteção. Apenas sete cidades obtiveram uma classificação “alta” em preparo para enfrentar desastres: Recife, Carpina, Toritama, Solidão, Salgadinho, Triunfo e Itapissuma. O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, destacou a urgência de iniciativas para prevenir e mitigar os danos causados por desastres, enfatizando a necessidade de estrutura e planejamento.
Acórdãos e decisões monocráticas: destaques e irregularidades
Além do estudo sobre desastres, o TCE-PE registrou diversas decisões envolvendo auditorias e ajustes de gestão. Confira os principais acórdãos desta edição:
Barreiros (Acórdão nº 1912/2024): Uma auditoria especial sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais apontou omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias e gestão inadequada de investimentos, levando à responsabilização de quatro gestores e recomendações de ajustes financeiros.
Escada (Acórdão nº 1914/2024): O Tribunal julgou legal a admissão de pessoal por concurso público, registrando a nomeação de servidores, cujo detalhamento foi feito em anexo ao acórdão.
Bezerros (Acórdão nº 1915/2024): Foi verificado cumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), com a recomendação de envio de mais informações em até 90 dias.
Sertânia (Acórdão nº 1916/2024): Após recurso ordinário, foi mantida a irregularidade em um projeto de gestão de resíduos sólidos, embora a cobrança de ressarcimento tenha sido extinta devido à prescrição.
Chã de Alegria (Acórdão nº 1917/2024): A Câmara Municipal de Chã de Alegria foi multada pela baixa transparência pública, com apenas 13,42% de atendimento aos requisitos avaliados pelo TCE-PE.
Fernando de Noronha (Acórdão nº 1921/2024): O Tribunal manteve a decisão que indefere uma medida cautelar para contratação emergencial de serviços de limpeza urbana, determinando a regularização do processo licitatório.
Jatobá e Lagoa do Carro (Acórdãos nº 1934 e 1935/2024): O TCE recomendou a rejeição das contas das prefeituras referentes ao exercício de 2022, destacando problemas como recolhimento insuficiente de contribuições previdenciárias e descumprimento de limites do FUNDEB.
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