TCE-PE julga parcialmente procedente denúncia contra a Prefeitura de Jaboatão sobre contratações emergenciais sem licitação
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada pelo Centro Integrado de Armazenagem e Transporte Ltda. contra a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, relativa ao exercício de 2019. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, vinculado ao conselheiro Rodrigo Novaes e a decisão publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta segunda-feira (5).
A denúncia tratava de supostas irregularidades nas contratações diretas, em caráter de urgência, de empresas para prestação de serviços de logística e gestão integrada de estoques, equipamentos e informações — incluindo recebimento, armazenamento, expedição e transporte de materiais, medicamentos e insumos.
Os interessados no processo são o ex-prefeito Anderson Ferreira Rodrigues, Carlos Fernando Ferreira Filho e Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.
Embora tenha reconhecido parte das irregularidades apontadas, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, não aplicar multa aos gestores envolvidos devido ao transcurso do prazo legal de cinco anos, conforme previsto no artigo 73, §6º da Lei Orgânica do TCE-PE.
No entanto, o Tribunal emitiu recomendações à gestão municipal atual, com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, para evitar reincidência. Entre as orientações está a exigência de que futuras contratações diretas em caráter emergencial observem rigorosamente os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93, com comprovação da urgência e da imprevisibilidade da situação que justifique a dispensa de licitação.
Também foi determinado que:
- O Termo de Ajuste de Contas, por ter natureza indenizatória, não deve substituir contrato administrativo formal;
- Pagamentos de despesas com prestação de serviços devem estar amparados por cobertura contratual vigente.
O TCE ainda determinou à Coordenadoria de Controle Externo que, por meio de seus órgãos fiscalizadores, verifique o cumprimento das recomendações nas auditorias e inspeções futuras, garantindo a efetividade das deliberações da Corte.
O acórdão com as determinações será publicado e deverá ser observado pelo atual gestor da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes ou por quem vier a sucedê-lo, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei.
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